Processo 0020217-43.2013.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento Bancário cumulada com Consignação em Pagamento, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por SIMONE LEITÃO DE MACEDO em face de BANCO PANAMERICANO S.A. alegando que celebrou contrato de financiamento de veículo no valor total financiado de R$ 10.535,76, a ser pago em 48 parcelas de R$ 394,55, sustentando que houve cobrança abusiva de juros, capitalização indevida e encargos contratuais ilegais. Na petição inicial, o autor requereu gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova, revisão judicial do contrato, declaração de ilegalidade da capitalização de juros e dos juros acima da média de mercado, nulidade de cláusulas contratuais reputadas abusivas, devolução da taxa de abertura de crédito, expurgo dos valores pagos a maior, apuração de eventual saldo credor ou devedor e repetição em dobro do indébito, atribuindo à causa o valor de R$ 10.535,76. Requereu, ainda, em tutela de urgência, autorização para depósito das parcelas no valor de R$ 285,22, exclusão de eventual inscrição em cadastros restritivos e manutenção da posse do bem A inicial de id. 02 veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de justiça e determinado o cumprimento da citação (id. 45). O autor juntou sucessivas guias de depósito judicial ids. 39, 42, 46, 46, 53 e 77. O réu apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a retificação do polo passivo para Banco Pan S.A., e, no mérito, defendendo a legalidade das cláusulas contratuais, dos juros remuneratórios, da capitalização mensal, da comissão de permanência, da Tabela Price, das tarifas cobradas e do IOF, impugnando os depósitos realizados e requerendo a improcedência dos pedidos (id. 87). Em seguida, também alegou perda superveniente do objeto em razão da quitação extrajudicial do contrato, requerendo extinção sem resolução do mérito (id. 164). O autor apresentou manifestação sobre a defesa, reiterando a abusividade dos encargos e pugnando pela procedência da demanda (id. 168). Instadas as partes à manifestação em provas, id. 170, o autor informou não ter mais provas id. 171. Decisão de saneamento, afastando preliminares, fixando como ponto controvertido a existência de cláusulas abusivas e juros excessivos, indeferindo a inversão do ônus da prova, deferindo prova documental e pericial contábil, com nomeação do perito Ricardo Salomão (id. 173). O laudo pericial foi juntado em 13/12/2024, concluindo pela inexistência de anatocismo, apontando taxa efetiva aproximada de 2,9197% ao mês, assinalando inconsistências na forma de cobrança e ausência de clareza documental quanto a ajustes do contrato (id. 249). As partes foram intimadas para ciência do laudo, tendo a autora informado não possuir condições de arcar com custas periciais e requerido a remessa para sentença Id. 257, enquanto o réu requereu dilação de prazo para manifestação id. 262. Certificou-se, por fim, a ausência de manifestação das partes id. 263. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário cumulada com consignação em pagamento, na qual a parte autora pretende o reconhecimento de ilegalidades contratuais, especialmente sob a alegação de anatocismo, cobrança de encargos indevidos e restituição de valores, inclusive relativamente à taxa de abertura de crédito, ao passo que a instituição ré sustenta a regularidade da avença e pugna pela improcedência dos pedidos, aduzindo, ainda, a quitação do contrato. …
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