Processo 0020217-77.2024.5.04.0522
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020217-77.2024.5.04.0522 RECORRENTE: LETICIA VIANINI RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc48fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020217-77.2024.5.04.0522 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LETICIA VIANINI LEWIS LUIZ CARON FILHO (RS125539) ROMULO CARON (RS108076) RONAN ZANELLA (RS132300) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775) MARCELO NEDEL SCALZILLI (RS45861) MYLENNA ROMAN (SC62857) RECURSO DE: LETICIA VIANINI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id ec5ff0a; recurso apresentado em 17/10/2025 - Id 0a38ac1). Representação processual regular (id de25e74). Preparo dispensado (id 473fcf5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, exclusivamente para efeitos da Lei de Benefícios da Previdência Social, nos termos do art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/91, e não para fins de responsabilização automática do empregador que não tenha agido de forma a propiciar a deflagração do acidente. Valho-me, no particular, da lição do ilustre José Affonso Dallegrave Neto: Registre-se que os efeitos previdenciários do acidente de trabalho típico se estendem a todas essas hipóteses acima nominadas. Contudo, para fins de indenização civil, deverão estar presentes os três elementos da responsabilidade subjetiva, ou seja, o dano do empregado deve ter como nexo causal (ou concausal) o ato ilícito (culpa) do empregador Logo, o simples acidente de trajeto, ou in itinere, sem comprovação de culpa do empregador, não ensejará indenização, mas apenas incidência da cobertura do seguro (SAT). (in: Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2017. Pág. 396). Assim, para o deferimento das pretensões indenizatórias, a reclamante deveria comprovar que a empregadora agiu com culpa para a ocorrência do acidente ou que suas atividades tivessem risco inerente ligado ao acidente, o que não ficou evidenciado nos autos. A testemunha Silvia Beatriz dos Reis, ouvida a convite da autora, não contribuiu para o deslinde da controvérsia, pois "não estava junto por ocasião do acidente da reclamante". Por outro lado, a testemunha Patrick Alves, também convidada pela reclamante, declarou: que trabalhou na reclamada de 2017 a 2022, e utilizava o mesmo ônibus que a reclamante; que naquela época trabalhavam das 04h30/05h00 até 15h00; que o depoente foi quem prestou os primeiros socorros para a reclamante na ocasião do acidente, pois estava no mesmo ônibus; que o ônibus era da empresa Gaurama, que faz o transporte urbano; que esse ônibus transportava apenas funcionários da Aurora, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.