Processo 0020218-24.2025.5.04.0782

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020218-24.2025.5.04.0782
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ RORSum 0020218-24.2025.5.04.0782 RECORRENTE: KATIA RUHRWIEM DICKEL RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1141ffb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020218-24.2025.5.04.0782 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   KATIA RUHRWIEM DICKEL ELISA PEDERIVA (RS127107) GUILHERME PATUSSI (RS129097) LUAN BUSOLLI (RS108330) ODELAR CIMADON (RS99570) THAIS CASARIL VIAN (RS89320) THIAGO CASARIL VIAN (RS76460)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id fc05714; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 6b4c8ff). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PROCESSO DE ALÇADA (13028) / PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA APLICÁVEIS À ECT – NECESSÁRIA CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Entretanto, no caso específico dos autos, a regra do interstício de 24 meses para promoção horizontal por antiguidade, deve ser interpretada em conformidade com as regras de enquadramento, uma vez que o PCCS/2008 é regulamento distinto de anteriores. Logo, entendo que a verificação do interstício mínimo para recebimento da progressão por antiguidade deve partir do enquadramento realizado no aludido plano. Destaco que o interstício da promoções por antiguidade é bienal, do que resulta embora seja ela concedida em outubro e avaliada em 31 de agosto de cada ano, deve ser considerada na avaliação o direito á promoção a cada dois anos, não se prejudicando o prazo estabelecido entre uma promoção e outra, apenas pela antecipação do mês da avaliação, entendendo-se que a avaliação deve ser estimativa e não ampliativa do interstício. Assim, contado do enquadramento da reclamante no plano de carreira de 2008 a reclamante teria direito a Promoção Horizontal por Antiguidade - PHA em outubro dos seguintes anos: Em 2010, concedida tardiamente em 2011, gerando diferenças apenas no período não abrangido pela delimitação da petição inicial. Em 2012, houve impedimento por receber promoção por mérito inacumulável no mesmo ano. Em 2013, concedida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados