Processo 0020218-53.2026.5.04.0664

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020218-53.2026.5.04.0664
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020218-53.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: IOLANDA SOUZA REIS RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac4cb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: pcs 1 - Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que foi proposto na petição conjunta do Id. 9b3df30, no que tange aos direitos disponíveis, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O pagamento será feito mediante depósito à disposição do Juízo. Comprovado, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os dados bancários informados. O acordo abrange também a reclamatória nº 0020529-44.2026.5.04.0664, entre as mesmas partes, e a quitação estende seus efeitos a esta. Observe a Secretaria. 2 - Custas de R$ 90,00, sobre o valor do acordo, de R$ 4.500,00, pela reclamante e dispensadas, em razão do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro, nos termos da lei, considerando a declaração de hipossuficiência juntada com a petição inicial (Id. 37f8be1), a qual gera presunção de veracidade - art. 99, §3º, do CPC. 3 - Em face da natureza jurídica das parcelas discriminadas, não há incidência de contribuição previdenciária. Desnecessária, portanto, a intimação  da União - Arrecadação Previdenciária. 4 - Honorários periciais: em que pese a postulação do perito, arbitro os honorários periciais técnicos em R$ 1.000,00 a cargo da reclamante, por ser sucumbente no objeto da perícia realizada.  Em razão do deferimento da justiça gratuita à reclamante, expeça-se requisição dos honorários periciais ao E.TRT da 4ª Região, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 deste Regional.  5 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da parcela única, não havendo denúncia de descumprimento, o acordo será tido por cumprido. Cumprido e expedida a requisição dos honorários periciais, arquivem-se. 6 - Intimem-se as partes. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA SOUZA REIS

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