Processo 0020219-09.2026.5.04.0221
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020219-09.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: VANDERLEIA VANESSA DE SOUZA HOLTZ RECLAMADO: KOLOGESKI E BRAGA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2186fae proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Perícia Médica: designo inspeção pericial para o dia 25/08/2026, às 15h15min, a ser realizada pelo(a) perito(a) médico(a) GUILHERME STAROSTA - (Psiquiatra) - gstar@terra.com.br. Local da inspeção/local de encontro: consultório localizado na Av. Taquara, 154, sala 202, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, Fone/WhatsApp: (51) 3024-5469. Para a inspeção médica, o autor deve levar RG, CNH (se houver), CTPS e exames realizados anteriormente. 2. As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. Caso a parte autora não compareça à perícia, deverá justificar sua ausência em até 05 dias, independentemente de intimação. A reincidência implicará a perda da prova. 3. Desde já, fica fixado o dia 25/09/2026 para apresentação do laudo. 4. As partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 09/10/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. 5. Após, também, independentemente de intimação, a(s) reclamada(s) terá(ão) prazo até o dia 26/10/2026 para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada, também sob pena de preclusão. Outrossim, no mesmo prazo e independentemente de intimação, as partes deverão informar se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. 6. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 05 dias. 7. Por fim, no mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. 8. Intimem-se. GUAIBA/RS, 22 de junho de 2026. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOLOGESKI E BRAGA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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