Processo 0020220-45.2026.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020220-45.2026.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020220-45.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: JEFERSON GOMES BITTENCOURT DA SILVA RECLAMADO: PRE - INFRA PREMOLDADOS E INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5462c78 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que já foi realizada a perícia técnica no presente feito no dia 26/05/2026, o que foi confirmado pela perita na manifestação de ID bc1b4b5, com determinação para a entrega do laudo pericial até o dia 26/06/2026, conforme despacho de ID 89f3067. Verifico, ainda, que no despacho acima mencionado foi declarada a revelia da reclamada PRE - INFRA PREMOLDADOS E INFRAESTRUTURA LTDA. Diante do exposto, o despacho exarado sob ID 43c6d45 deve ser desconsiderado, sendo mantida somente a designação da audiência de instrução. Assim, para evitar tumulto ao feito, destaco que: A reclamada PRE - INFRA PREMOLDADOS E INFRAESTRUTURA LTDA é revel e confessa quanto à matéria de fato (ID 89f3067).  A contestação da ré foi apresentada fora do prazo, portanto deixo de considerar o teor da defesa apresentada, pois intempestiva. Mantenho nos autos a defesa para evitar prejuízo em caso de alteração de entendimento na Instância Superior. Recebo os documentos em anexo à defesa (ID 88047e8), ante o princípio da busca da verdade real. O laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico deverá ser entregue até o dia 26/06/2026. REDEFINO os prazos para manifestação: MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre os DOCUMENTOS juntados sob ID 88047e8 e o LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 29/06/2026 a 10/07/2026,  devendo  indicar  as  diferenças  que  entende  devidas,  ainda  que  por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A reclamada terá o prazo de 13/07/2026 a 24/07/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico,  bem  como  sobre  eventual  AMOSTRAGEM  do reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, fica MANTIDA a AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 17/09/2026, às 09h01min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da da audiência ora designada. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 844 e 852-H, §2º, da CLT, sob pena de perda da prova. Nada mais. CANOAS/RS, 01 de junho de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRE - INFRA PREMOLDADOS E INFRAESTRUTURA LTDA

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