Processo 0020223-05.2023.5.04.0204
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020223-05.2023.5.04.0204 RECORRENTE: ANDREIA MEDIANEIRA ABRANTES DA COSTA RECORRIDO: YC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7f408 proferida nos autos. ROT 0020223-05.2023.5.04.0204 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 26.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido: Advogado(s): ANDREIA MEDIANEIRA ABRANTES DA COSTA ALEXANDRE ACOSTA VINHOLES (RS87282) LEONARDO HAYASHI (RS88804) TATIANA MARTIRENA BARROS (RS100856) Recorrido: YC SERVICOS LTDA RECURSO DE: MUNICIPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id a47779b; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 315e408). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A matéria em debate foi recentemente examinada pelo STF (RE760.931), que fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". (...) No caso, não está comprovado que o Município de Canoas tenha exercido eficaz e tempestivo controles obre o contrato celebrado com o primeiro reclamado,especialmente no que se refere a adicional de insalubridade, férias, verbas rescisórias, depósitos do FGTS, vale transporte e vale alimentação. (...) Assim, a adoção do verbete jurisprudencial não resulta em descumprimento da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal (...) Ademais, a licitude do contrato firmado não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, não importando se a natureza do contrato é apenas civil e comercial. (...) No caso, já foi reconhecido pelo acórdão de ID. ff4e77a que o município reclamado deixou de cumprir com o seu dever de fiscalização, imposto pelo artigo 67, caput, da Lei8.666/93, tendo sido destacado que não está comprovado que o Município de Canoas tenha exercido eficaz e tempestivo controle sobre o contrato celebrado com o primeiro reclamado, especialmente no que se refere a adicional de insalubridade, férias, verbas rescisórias, depósitos do FGTS, vale transporte e vale alimentação. Admito o recurso de revista no item. Registro inicialmente que, no caso, o TST conheceu do do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição e, no mérito, deu provimento ao recurso para anular o acórdão proferido ao julgamento dos embargos de declaração da reclamante, determinando o retorno dos autos ao Colegiado deste Tribunal, para julgamento, à luz do Tema1118/STF, dos embargos de declaração opostos pela reclamante, julgando prejudicado o agravo de instrumento do Município reclamado (Id.39df02d). Sobreveio o acórdão de Id. 48c36ec, em face do qual o Município recorrente apresentou o presente recurso de revista. Quanto ao tema da…
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