Processo 0020224-91.2026.5.04.0104
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020224-91.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: VITOR SOARES DE BRITTO RECLAMADO: J. DA CUNHA LEMOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4d36f proferido nos autos. Conclusão DDMO Vistos e etc. Por economia e celeridade processual, considerando a informação de pagamento da primeira parcela, reconsidero o despacho de Id 1d14e82 e, por ora, mantenho o acordo nos termos da ata de audiência de Id 53a815f. A reclamada fica alertada de que as parcelas futuras deverão ser pagas nas datas estipuladas na referida ata. Outrossim, o atraso no pagamento das parcelas do acordo, ainda que por poucos dias, atrai a incidência da cláusula penal pactuada, a qual deverá incidir apenas sobre as parcelas pagas em atraso. A penalidade deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito da execução. Nesse sentido, é o entendimento da SEEX deste Regional, observe-se: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CLÁUSULA PENAL. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO NO PAGAMENTO. A mora no pagamento de parcela acordada, independentemente de número de dias do atraso, atrai a incidência da cláusula penal estipulada, cujo cálculo tem sua base adstrita ao valor das prestações pagas em atraso. Aplicação da OJ n. 89 desta Seção Especializada em Execução. Sentença mantida. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021678-21.2017.5.04.0008 AP, em 22/07/2022, Desembargador João Batista de Matos Danda). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL . O descumprimento dos termos do acordo, ainda que configure apenas inadimplemento parcial, e que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada. Aplicação da OJ 89 desta SEEX. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020170-19.2021.5.04.0002 AP, em 20/06/2022, Desembargador Carlos Alberto May). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ACORDO. CLÁUSULA PENAL . O atraso no pagamento de parcela acordada autoriza a aplicação da cláusula penal prevista para o caso de mora ou descumprimento do acordo homologado, exclusivamente sobre a parcelas paga em atraso, sem o vencimento antecipado das demais parcelas do acordo. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 89 desta Seção Especializada em Execução. Provido. Acórdão - Processo 0020198-05.2023.5.04.0523 (AP). Data: 21/03/2025. Órgão Julgador: Seção Especializada em Execução. Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 89 - CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO. A cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, sobre as parcelas pagas em atraso, por aplicação do artigo 413 do Código Civil. Ante o exposto, intime-se a reclamada para pagar a cláusula penal (30%) devida sobre a parcela paga em atraso, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Após, aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas do acordo. Intimem-se. PELOTAS/RS, 13 de maio de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOARES DE BRITTO
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