Processo 0020225-32.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020225-32.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020225-32.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: SENILVA FLESCH DOS SANTOS RECLAMADO: PADARIA PRITSCH LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2814871 proferido nos autos.   Vistos. 1. Juízo 100% Digital Verifico que a parte autora optou pela tramitação do processo na modalidade Juízo 100% Digital, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e pela Resolução CNJ nº 345/2020. Nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ nº 345/2020, os atos processuais podem ser realizados presencialmente, mediante decisão fundamentada do magistrado. No caso em exame, as partes possuem domicílio no território do Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Nessas circunstâncias, a tramitação pelo Juízo 100% Digital não se mostra adequada, uma vez que a concentração dos principais sujeitos processuais na jurisdição recomenda a realização presencial das audiências, especialmente para a colheita da prova oral, que demanda a imediata percepção do Juízo e assegura a incomunicabilidade das testemunhas. Com fundamento no art. 765 da CLT, que confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo e na definição da forma mais apropriada para a prática dos atos processuais, indefiro o requerimento de tramitação pelo Juízo 100% Digital. Exclua-se o respectivo atributo no sistema. 2. Defesa da Reclamada Recebo as defesas da reclamada nos ID. 2290e86. 3. Autorização de Dados Médicos Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para autorizar a consulta e a juntada de seus dados médicos e previdenciários junto ao INSS, bem como de documentos médicos da empresa. Em caso positivo, proceda-se à consulta e junte-se o respectivo relatório aos autos. 4. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 5. Perícia Médica Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia médica para apuração de incapacidade laborativa e nexo causal, a ser realizada no dia 11/06/2026 às 10h pelo perito Dr. EVANDRO ROCCHI (Ortopedista e Traumatologista), na Clínica Uni-Rim, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 1015, Centro, Santa Cruz do Sul/RS.  Em caso de ausência da parte autora, a remarcação da perícia ficará condicionada ao pagamento das despesas do perito e das despesas comprovadas pela reclamada com a indicação de assistente técnico. 6. Prazos As partes terão o prazo de 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. O perito terá o prazo até 09/07/2026 para a juntada do laudo aos autos, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. No prazo de 10/07/2026 a 24/07/2026, as partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, independentemente de nova intimação. A parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, poderá requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. Eventual requerimento de exibição de documentos deverá ser fundamentado nos termos do art. 397 do CPC, de aplicação subsidiária, sob pena de indeferimento. Sucessivamente e independentemente…

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