Processo 0020226-65.2026.5.04.0523

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020226-65.2026.5.04.0523
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020226-65.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: YASMIN ADRIANA QUINTERO MEJIA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f9b13 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Erechim, 06 de maio de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária     Vistos, etc. 1. A parte autora, em atenção ao despacho de Id 8baeff0, apresenta emenda à petição inicial (Id b01ac30), atribuindo valores aos pedidos de nº 2 (danos morais), nº 3 (danos materiais/pensão vitalícia) e nº 4 (despesas médicas), estimados em R$ 100.000,00, R$ 600.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, totalizando R$ 750.000,00. A demandante reitera sua dificuldade em quantificar com precisão os referidos valores antes da realização da perícia médica, mas, diante da determinação judicial, apresenta as estimativas supramencionadas, requerendo a possibilidade de revisão após a apresentação do laudo médico. Dou por cumprida a determinação contida no despacho de Id 8baeff0. O montante apurado em liquidação vincular-se-á aos valores indicados na petição inicial, porque os pedidos foram formulados de forma certa e determinada (art. 840, §1º; art. 852-B, CLT), com amplo conhecimento das quantias por simples cálculos, bem como porque o valor da condenação não depende de ato que deva ser praticado pelo reclamado (art. 324, §1º, CPC). Retifique-se o valor da causa para R$ 750.000,00, correspondente à soma dos valores atribuídos aos pedidos. 2. Dê-se ciência às partes da decisão de Id 06ec56b. 3. Ademais, diligencie a Secretaria na juntada aos autos do extrato CNIS da parte autora, a partir de consulta ao sistema PREVJUD. 4. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 15/06/2026, às 14h30min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu constituinte, os quais servirão como meio de contato, em face da tramitação do “Juízo 100% Digital”, nos termos…

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