Processo 0020227-69.2024.5.04.0701
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DENISE PACHECO ROT 0020227-69.2024.5.04.0701 RECORRENTE: REGIS GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: REGIS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6051f5a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020227-69.2024.5.04.0701 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 17.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): REGIS GONCALVES MARCELO FERREIRA HEINZ (RS77347) RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id 20bdd52; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 0c01193). Representação processual regular (id 0c7a622; 639894b). Preparo satisfeito ( DR RO id 1cc06b7/ custas id 5ad3b80); (DR RR id 1cc13d9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão recorrido: "As pretensões recursais se restringem às parcelas que compõem a base de cálculo da indenização substitutiva compensatória paga ao reclamante. Em razão da possibilidade de privatização da Corsan, foi acordado, por meio de negociação coletiva, o direito à garantia provisória no emprego dos empregados pelo período de 18 meses, com a possibilidade de conversão dessa garantia em indenização. Nesse sentido, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, vigente à época do pagamento da indenização compensatória substitutiva, estabelece no Capítulo X a fórmula do seu pagamento, nos termos que seguem (ID. e0c6911): "Assegura-se aos empregados garantia provisória de emprego pelo prazo de 18 meses contados da eventual assinatura do Contrato de Compra e Venda da CORSAN. X.1.1 - A garantia provisória de emprego estabelecida na presente cláusula poderá ser convertida em indenização compensatória substitutiva, ajustada por mútuo consentimento entre a empresa e o empregado, além do pagamento das parcelas rescisórias correspondentes àquelas devidas na modalidade de despedida sem justa causa. X.1.2 - A indenização compensatória substitutiva prevista no item anterior equivalerá à 85% (oitenta e cinco por cento) da média dos valores recebidos nos últimos doze meses das parcelas abaixo nominadas, multiplicada pelo número de meses restantes do período da garantia. X.1.3 - A conversão da garantia em indenização e seu recebimento não implica quitação geral do contrato de trabalho. X.1.4 - A indenização compensatória substitutiva será composta exclusivamente por: as parcelas correspondentes à base de cálculo das horas extras, acrescidas de verba de representação, adicional de turno de revezamento, adicional de insalubridade ou periculosidade, vale-rancho, auxílio-alimentação, prêmio assiduidade, complemento de 7,69, avanços trienais, prêmio leitura de hidrômetros e entrega de faturas, sem importar duplicidade das parcelas sob qualquer aspecto." (grifei) A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que as normas coletivas aplicáveis aos empregados da CORSAN, ao preverem a apuração das indenizações devidas em razão da adesão dos empregados a plano de desligamento voluntário, com base na remuneração, devem ser interpretadas no sentido de…
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