Processo 0020227-83.2024.5.04.0664
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020227-83.2024.5.04.0664 RECLAMANTE: DIEISE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: SEMEATO S A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f343a proferido nos autos. OL Vistos. A reclamada Semeato SA (Em Recuperação Judicial) informa que efetuou o pagamento de 30% dos créditos extrajudiciais e requer o parcelamento destes nos termos do art. 916 do CPC. Quanto aos créditos concursais requer a expedição de certidão para habilitação junto ao juízo da recuperação judicial. Tenho que o disposto no art. 916, §§ 1º a 7º, do CPC é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, uma vez que o procedimento vem ao encontro da celeridade, da economia e da efetividade processuais e implica, ainda, o reconhecimento do débito pelo devedor, a renúncia à oposição de embargos e, no caso de inadimplemento, a aplicação de multa. Admito, pois, o parcelamento referente aos créditos extraconcursais nos termos do art. 916 do CPC, devendo a executada comprovar o depósito em seis parcelas mensais, sempre no dia 5 de cada mês, com vencimento a partir do dia 5 de julho ou no primeiro dia útil subsequente, devidamente atualizado, sob pena de vencimento antecipado da totalidade do débito, perda da faculdade e a incidência da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Ante o exposto, determino a expedição de certidão dos créditos concursais para habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, intimando-se os respectivos credores a promoverem a habilitação de seus créditos. Intimem-se as partes. Suste-se a execução. Realizados os depósitos, liberem-se aos respectivos credores, com dedução da conta e atualização do remanescente, bem como proceder-se eventual recolhimento de custas e contribuições previdenciárias. Fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de 48 horas, os dados bancários para que seja efetuado o crédito do valor automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do TST. Não indicados os dados bancários, os valores correspondentes aos alvarás expedidos por meio das plataformas SIF ou SISCONDJ somente poderão ser levantados mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, sendo impossibilitada a reexpedição. No caso de descumprimento, atualize-se o débito, incluindo a multa supramencionada, e venham os autos conclusos para diligências. PASSO FUNDO/RS, 03 de junho de 2026. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRIGRAPH AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - CIA SEMEATO DE ACOS CSA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SEMEATO S A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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