Processo 0020229-16.2016.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0020229-16.2016.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0020229-16.2016.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inadimplemento, Contratos Bancários] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELANTE), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53 (APELANTE), GERSON DA SILVA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VINICIUS SOARES FEDRIZZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), TIAGO DOS REIS FERRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por cooperativa de crédito contra sentença que, em ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial) e cartão de crédito, acolheu parcialmente embargos monitórios para afastar a capitalização dos juros remuneratórios, a capitalização dos juros moratórios e a multa contratual de 2%, além de fixar o termo inicial da atualização do débito do cartão de crédito na data da última fatura apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o termo inicial da atualização do débito do cartão de crédito deve corresponder à data da inadimplência ou à data da última fatura apresentada; (ii) estabelecer se é válida a capitalização mensal dos juros remuneratórios no contrato de cheque especial sem pactuação expressa; (iii) determinar se a multa moratória de 2% pode ser exigida sem previsão contratual específica; e (iv) verificar se os juros moratórios podem ser capitalizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A última fatura do cartão de crédito já incorpora os encargos incidentes nos períodos anteriores, de modo que a adoção da data inicial da inadimplência para novo cálculo de encargos implicaria dupla incidência de juros e correção monetária sobre valores já incorporados ao saldo devedor. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual somente é admitida em contratos bancários celebrados após a MP nº 2.170-36/2001 quando houver pactuação expressa, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 973.827/RS e da Súmula 541 do STJ. 5. A proposta de adesão, os extratos e a memória de cálculo juntados aos autos não contêm cláusula expressa de capitalização mensal nem indicação da taxa anual contratada, sendo insuficiente a mera referência genérica a regulamento interno ou estatuto social não apresentados nos autos. 6. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve apenas como parâmetro de aferição de abusividade contratual, não substituindo a exigência de pactuação expressa da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados