Processo 0020229-77.2025.5.04.0871
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATSum 0020229-77.2025.5.04.0871 RECLAMANTE: PAMELA DE MIRANDA DORNELES RECLAMADO: CELSO JOSE MORAES JUNIOR - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23d7e6 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente em anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, sob pena de, não o fazendo, incidir a regra do art. 39, § 1º, da CLT. Saliento, no tópico, que tal alteração deve ser efetuada através das informações prestadas pelo empregador por meio do e-Social (sendo necessário apenas o CPF do empregado), e que substituem as anotações antes realizadas na CTPS física (artigo 29, § 7º, da Lei nº 13.874/2019, e artigo 1º da Portaria 1.195/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). Isso porque a referida legislação alcançou os vínculos que estavam vigentes ou cujo início ocorreu a partir de 24.09.2019, como é o presente caso. 2. Sem prejuízo, faculto às partes propor a liquidação. Para tanto, intimem-se-as para dizerem, no prazo de 48 horas, se apresentarão os cálculos, para a produção dos quais (PREFERENCIALMENTE através do sistema PJe-calc) disporão do prazo de 10 dias, a contar automaticamente de tal informe (independente de nova notificação). Não havendo manifestação em 48 horas, os autos serão encaminhados ao contador. Ressalta-se que somente deve ser apresentada manifestação pela parte que desejar apresentar a conta. 2.1 Em sendo optado por sistema de cálculo diverso, o resumo do cálculo deverá conter, além das informações normalmente apresentadas pela parte, de maneira DESTACADA, o valor do somatório do Principal Tributável, dos Juros sobre o Principal Tributável, do Principal Isento, dos Juros sobre Principal Isento, do FGTS e dos Juros sobre o FGTS, bem como o valor total destas parcelas (valor bruto do principal), de forma a viabilizar a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara. 3. Sem cálculo, liquide o(a) contador(a) GABRIELE CANCIAN ROSSATO, em 15 dias. Na elaboração do cálculo deverão ser observados os seguintes critérios, salvo os eventualmente já definidos no título executivo judicial, que prevalecem: FGTS Independentemente de haver ou não comando sentencial determinando o depósito em conta vinculada, deve-se aplicar a recente tese jurídica de caráter vinculante do TST, que afasta a possibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 – Tema 68 de Repercussão Geral do TST), nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Portanto, o FGTS deve ser corrigido observando-se a OJ nº 10 da SEEX, verbis: "Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal." CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS a) As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas em conformidade com os artigos 5º, § 3º, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Súmula 368 do TST, ou seja, o fato gerador para apuração das referidas contribuições até 04/03/2009, inclusive, é o…
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