Processo 0020233-85.2026.5.04.0352
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020233-85.2026.5.04.0352 RECLAMANTE: LEANDRO SOARES DE ANDRADE RECLAMADO: POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) EDITAL PROCESSO Nº: 0020233-85.2026.5.04.0352 RECLAMANTE: LEANDRO SOARES DE ANDRADE RECLAMADO: POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA.; BANKFORT VIGILANCIA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESTINATÁRIO: POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA Pelo presente, fica o destinatário notificado para ciência da decisão: “Vistos, etc. Postula o autor, em sede de tutela de urgência, seja efetuado o bloqueio de valores em contas bancárias da 1ª reclamada, via sistema SISBAJUD, no montante das verbas rescisórias inadimplidas por ocasião da rescisão contratual, ou, subsidiariamente, seja intimada a 1ª reclamada, para o pagamento das verbas rescisórias, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, bem como disponibilização das guias para levantamento do FGTS e encaminhamento ao seguro-desemprego, sob pena de multa diária em caso de descumprimento e bloqueio judicial em suas contas bancárias. Para tanto, informa ter sido contrato pela 1ª reclamada POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA, em 22.08.2023, trabalhando em prol do 3º reclamado, sendo dispensado sem justa causa em 17.01.2026, com a concessão do aviso prévio na modalidade trabalhada. Informa ter optado pelo afastamento do serviço nos últimos sete dias corridos, conforme autoriza o art. 488 da CLT, de modo que contrato de trabalho encerrou-se em 15.02.2026. Afirma a ausência de recebimento das verbas rescisórias até a presente data. Instadas à manifestação, as 1ª e 2ª reclamadas silenciam, ao passo que o 3º reclamado sustenta, em suma, a ausência em relação a si dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do CPC. Decido. O aviso prévio apresentado no ID. 75f8d27 comprova a rescisão motivada do contrato de trabalho, por iniciativa da empregadora POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA. De outro lado, verifico que, instada à manifestação, a empregadora silencia, a ela incumbindo a prova do pagamento das parcelas rescisórias. Nesse passo, tenho por comprovada a probabilidade do direito, pois presentes os requisitos exigidos nos termos do art. 300 do CPC, dado o caráter alimentar das verbas postuladas. Defiro, pois, a tutela provisória de urgência, determinando à 1ª reclamada POA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA PRIVADA LTDA o depósito em Juízo do montante apontado pelo reclamante na petição inicial, R$16.805,00, além do fornecimento das guias para o levantamento dos depósitos do FGTS e encaminhamento ao seguro-desemprego, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD. Inclua-se o feito na pauta UNA presencial do dia 05/10/2026, às 14h40min. Dê-se ciência às partes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Não serão ouvidas partes e testemunhas por videoconferência. A contestação e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.