Processo 0020239-11.2024.5.04.0531

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020239-11.2024.5.04.0531
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020239-11.2024.5.04.0531 RECORRENTE: DAIANE APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: DAIANE APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790cfb2 proferida nos autos. ROT 0020239-11.2024.5.04.0531 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DAIANE APARECIDA DOS SANTOS RAIAN GEYGER CHEDID (RS88677) Recorrido:   Advogado(s):   BEA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA GIOVANA RECH BOLZAN (RS96341) Recorrido:   Advogado(s):   FLORESTAL MOSTARDAS LTDA RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   JMP PARTICIPACOES LTDA GIOVANA RECH BOLZAN (RS96341) Recorrido:   Advogado(s):   MADEM FLORESTAMENTO LTDA RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   MADEM MAQUINAS LTDA RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   PIOMADE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA GIOVANA RECH BOLZAN (RS96341)   RECURSO DE: DAIANE APARECIDA DOS SANTOS Trata-se de ação ajuizada em 01.03.2024. Posteriormente, em 28.03.2024, a parte reclamante propôs outro processo (0020341-33.2024.5.04.0531), no qual restou reconhecida a dependência em face da conexão com o presente processo (0020239-11.2024.5.04.0531), nos termos dos artigos 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil (Id 5f685c5). Por não haver impedimento, passo a análise do recursos de revista :   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id 2bfcacc; recurso apresentado em 01/12/2025 - Id 5e9f458). Representação processual regular (id 32faf64). Preparo dispensado (id 981db07).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do item III.I DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, XXIII, DA CF/88, 189 E 192 DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 289 DO TST, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos ao tema recursal, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, e também não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação. Destaco, a propósito, decisões proferidas pela C. Corte Superior:…

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