Processo 0020241-31.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020241-31.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: MAURICIO GEREMIAS DOS PASSOS RECLAMADO: PERSONNE GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c1c3 proferido nos autos. DEPOIMENTOS DEPOIMENTO DO RECLAMANTE – Que o depoente estava trabalhando no terminal dois quando começaram a chegar objetos de aço grandes e pesados, pesando entre 100 kg e 200 kg, com comprimento de 1,5 m a 2 m; que os objetos estavam molhados e eram fixados com arame de aço; que o trabalho era manual e exigia o uso de alicate; que um colega do depoente decidiu retirar uma peça de 200 kg e deixá-la no caminho para facilitar a movimentação de outras cargas; que o depoente alertou o colega sobre o perigo e sugeriu chamar o motorista da empilhadeira, mas o colega decidiu manter o objeto no local; que o depoente, por estar iniciando no trabalho, acatou a decisão do colega; que o depoente precisava desviar constantemente da referida peça de 200 kg enquanto carregava outros objetos; que, em determinado momento, o depoente não viu o objeto, tropeçou e caiu sentado com força sobre a peça; que o depoente não conseguiu levantar e solicitou uma maca devido à dor intensa; que o segurança do trabalho decidiu levantar o depoente sem o uso da maca; que o depoente foi levado mancando até uma sala, apoiado por colegas e pelo segurança; que não havia médico para atender o depoente no momento; que o segurança do trabalho examinou o depoente, tirou fotos e aplicou Gelol; que o depoente solicitou e utilizou uma bolsa de gelo no local da dor; que o depoente foi orientado a realizar um trabalho leve de lavar objetos com uma torneira, permanecendo nessa atividade por cerca de uma hora ainda sentindo dores; que, por volta das 13h30, o depoente foi informado de que deveria se retirar da empresa e procurar o RH da Persone; que o depoente foi dispensado no mesmo dia do acidente, uma sexta-feira; que o depoente teve que aguardar a van por mais de 30 minutos para ir embora; que o depoente tentou ligar para o RH por cinco vezes, mas não obteve atendimento; que o depoente retornou para casa com dores intensas e sem orientações sobre o retorno ao trabalho; que o objeto de aço era pesado e possuía tamanho aproximado ao de uma mesa; que o depoente não levantou a peça de 200 kg manualmente, apenas auxiliou o colega a segurá-la enquanto o arame era cortado; que o depoente não trabalhou nenhum dia após a queda; que o depoente buscou atendimento médico por conta própria apenas na segunda-feira seguinte, após a rescisão contratual, pois a dor era insuportável. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – Que o depoente não estava presente no momento do acidente de Maurício; que o depoente desconhece a dinâmica do ocorrido; que não foi informado nenhum acidente à empresa e, por esse motivo, a CAT não foi emitida; que a Persone emite a CAT mediante notificação da Bebosch; que o depoente afirma que a empresa não recebeu o documento datado de 14/02/2024, emitido pelo técnico de segurança William Luneres, relatando o acidente. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA SEGUNDA RECLAMADA – Que o depoente relatou que os funcionários estavam desmontando peças de uma viga e as organizando em área afastada; que Maurício foi remover uma peça e, ao caminhar de…
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