Processo 0020241-73.2020.5.04.0384

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020241-73.2020.5.04.0384
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020241-73.2020.5.04.0384 RECLAMANTE: NORIVALDINO ALVES DE MATOS RECLAMADO: KAPPES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4938a32 proferido nos autos. Vistos os autos. Requer a parte autora, a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados, conforme petição de Id 3e01b1b. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.° 5941 ter reconhecido a viabilidade de adoção das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, a sua aplicação deve ser vista com cautela e analisada em razão das condições específicas de cada caso, resguardada a dignidade da pessoa humana e observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida.  No caso dos autos, entendo que não existem elementos que autorizem a adoção de tal medida, pois apesar das tentativas infruíferas de execução do crédito, não há nos autos indícios de que os devedores tem fundos para quitar a dívida ou qualquer elemento que aponte ocultação de patrimônio. Dessa forma, além de pouco efetiva a medida, ela extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade.  Nesse sentido, seguem recentes precedentes da Seção Especializada em Execução do nosso Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DO PASSAPORTE. A suspensão da CNH dos executados como maneira de constrangê-lo ao pagamento do crédito extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade. O acolhimento das medidas executivas atípicas, autorizadas no art. 139, IV do CPC, dependem de indícios de que o devedor tem fundos para quitar a dívida, além do esgotamento das medidas típicas. Agravo de petição provido para cassar a decisão agravada. Acórdão: 0020710-65.2016.5.04.0221 (AP) Redator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA Órgão julgador: Seção Especializada em Execução Data: 24/05/2023. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BLOQUEIO DE PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO.A recente decisão proferida pelo STF, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, permite estabelecer a possibilidade de, caso a caso, ser examinada a aplicabilidade de medidas restritivas tal como a suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes, de forma a buscar uma maior efetividade da execução trabalhista. Tais medidas atípicas objetivam reprimir eventual comportamento inadequado do devedor, na hipótese em que, apesar de efetivadas medidas típicas na execução, este se furta ao pagamento do débito, mas mantendo, de forma contraditória, estilo de vida que revela ocultação patrimonial, para se esquivar da execução trabalhista. Hipótese em que não existem elementos coligidos aos autos que indiquem tais comportamentos pelo devedor, motivo pelo qual não se justifica a pretensão do credor. Acórdão: 0117900-63.2004.5.04.0022 (AP). Redator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA. Órgão julgador: Seção Especializada em Execução. Data: 14/06/2023. Intime-se a parte autora para, considerando as diligências já realizadas, indicar os meios pretendidos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório com registro de dívida da executada e, considerando os termos do art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, início da…

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