Processo 0020247-78.2025.5.04.0522

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020247-78.2025.5.04.0522
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020247-78.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: SILVANA VIEIRA GOULART RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7abe0b proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção à Recomendação Nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT - datada de 24.09.2024, que orienta às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e considerando que há outros débitos a serem calculados e promovida a execução, nestes autos, apenas intime-se a advogada da parte autora - credora de honorários advocatícios devidos pela FHSTE- de que lhe caberá, havendo interesse e demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade da justiça, dentro de 02 anos do trânsito em julgado, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme art. 1º, § 1º da referida Recomendação.  Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias comuns. A par disso, intimem-se as partes para que digam, também no prazo de 05 dias, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”.  No silêncio das partes, desde já nomeio o contador ad hoc Gustavo Ochial, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 CLT), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada).  II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, nos termos do art. 883 CLT) mediante aplicação da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora); tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC 58 e 59. III - o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I…

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