Processo 0020247-86.2026.5.04.0702

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020247-86.2026.5.04.0702
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Maria
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020247-86.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: VERA INES SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO SEPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300810a proferida nos autos.   Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por VERA INÊS SANTOS MONTEIRO em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, na qual a autora postula, em síntese, a exibição de documentos relativos ao seu histórico funcional e à transição de regime jurídico, o pagamento de parcelas descritas como FGTS, restabelecimento da assistência à saúde pelo IPE-SAÚDE, indenizações por danos materiais e morais e a concessão de tutela de urgência. O Município, embora regularmente citado, não apresentou defesa nem documentos. A competência material, contudo, constitui pressuposto de validade da relação processual e matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. A revelia do ente demandado e seus efeitos processuais não impedem, portanto, o exame da natureza jurídica da relação deduzida em juízo nem autorizam a Justiça do Trabalho a apreciar pretensão que, constitucionalmente, esteja submetida a outro ramo do Poder Judiciário. Passo ao exame. A autora foi admitida pelo Município de São Sepé em 01/03/1982, conforme se extrai do campo correspondente do recibo de pagamento e, embora com menor nitidez, das anotações constantes da CTPS juntada aos autos. O documento profissional também registra o encerramento do vínculo celetista em 1994, fato que a própria petição inicial atribui à transição para o regime estatutário. A sequência cronológica relevante pode ser assim sintetizada: Em 01/03/1982, a autora ingressou nos quadros municipais sob vínculo originalmente celetista. Em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, a autora já contava mais de cinco anos de exercício no serviço público municipal. Não há, nestes autos, elementos que permitam definir se o ingresso ocorreu mediante concurso público ou se a autora foi posteriormente abrangida pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. Essa lacuna, decorrente da ausência de defesa e de documentos funcionais, não altera, entretanto, a solução da questão de competência, pois a legislação municipal submeteu ambas as categorias ao regime estatutário. Em 30/12/1993, foi publicada a Lei Municipal nº 1.986, que instituiu expressamente o regime jurídico único estatutário dos servidores públicos do Município de São Sepé. Seu art. 1º dispõe que “o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Sepé é o Estatutário instituído por esta Lei”. Nas disposições finais e transitórias, a Lei Municipal resolveu de maneira expressa a situação dos servidores que, até então, mantinham vínculo celetista. O art. 262 estabeleceu: “Os atuais servidores municipais, estatutários ou celetistas, admitidos mediante prévio concurso público, ficam submetidos ao regime desta Lei, bem como os servidores celetistas não concursados e estáveis nos termos do artigo 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.” O parágrafo único do mesmo dispositivo acrescentou: “Os empregos ocupados pelos servidores celetistas de que trata este artigo ficam transformados em cargos, na data da publicação desta Lei.” Não se tratou, portanto, de simples alteração de nomenclatura da folha de pagamento ou da concessão de vantagens estatutárias a empregados públicos. A lei determinou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados