Processo 0020248-22.2026.5.04.0201

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020248-22.2026.5.04.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020248-22.2026.5.04.0201 RECLAMANTE: LUCAS FEIJO JARDIM RECLAMADO: C&A MODAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5aab5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação supra: I – PRELIMINARMENTE, afastar a prefacial de limitação aos valores da inicial e, II - NO MÉRITO, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para reverter a justa causa em dispensa imotivada pela reclamada e para condenar a reclamada C&A MODAS S.A. a pagar ao reclamante LUCAS FEIJO JARDIM as seguintes parcelas: a) aviso prévio; b) 13º salário proporcional; c) férias proporcionais com 1/3; d) multa de 40% sobre o FGTS; e) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; f) diferenças decorrentes da repercussão da verba “GRATIF VENDA ATIVA” em horas extras. g) rubrica “gratificação venda ativa” referente ao mês de janeiro/2026 com reflexos em horas extras, repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos de juros e correção monetária, na forma da fundamentação, ou seja, IPCA desde o inadimplemento e 1% de juros de mora a contar do ajuizamento. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais devendo a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e à Fazenda Nacional. Considerando que os valores do dano moral são líquidos e estão atualizados até a data da publicação da sentença de fundo, serão  acrescidos do IPCA após a data da publicação e juros de mora de 1% a contar da data do ajuizamento. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais devendo a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e à Fazenda Nacional. Autorizada a dedução de valores pagos sob a mesma rubrica no mesmo mês. A reclamada deve liberar as guias de seguro-desemprego com a entrega das respectivas guias, no prazo de 8 dias, sob pena de não o fazendo pagar ao reclamante o valor equivalente ao que perceberia pela habilitação ao seguro-desemprego se cumpridas as determinações legais, em valores informados pela Caixa Econômica Federal. Expeça-se alvará para saque do FGTS. No prazo de 8 dias, a reclamada deverá retificar a data de saída na CTPS fazendo constar a data de 12.03.2026 em razão da projeção do aviso prévio. A reclamada pagará, ainda, custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente estimado à condenação de R$ 20.000,00 e honorários advocatícios de 15% sobre o valor líquido da condenação. Cumpra-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FEIJO JARDIM

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados