Processo 0020251-19.2026.5.04.0381

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020251-19.2026.5.04.0381
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CumPrSe 0020251-19.2026.5.04.0381 REQUERENTE: VITORIA PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac06089 proferido nos autos. Vistos. Defiro o cumprimento provisório de sentença requerido. Diga a parte autora se os cálculos apresentados no Id. 0946fdc. estão em consonância com os critérios abaixo, sendo deferido 10 dias para adequação. Os cálculos de liquidação, salvo disposição expressa em contrário no título executivo, deverão observar os seguintes critérios: 1. PJe-Calc. A conta deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo sistema PJe-Calc, devendo ser apresentados os cálculos obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da nova redação do parágrafo 6° do artigo 22 da Resolução CSJT n° 185, de 24 de março de 2017. 2. Juros e Correção Monetária dos Créditos Trabalhistas.  A partir da decisão da ADC nº 58 do STF, cuja ata de julgamento foi publicada em 12-02-2021 e acórdão em 07-04-2021, ficou definido que, até que sobrevenha solução legislativa, na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados: 2.1. Na fase extrajudicial, o indexador é o IPCA-E. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, TR), conforme item 6 da ementa do referido acórdão. 2.2 Na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais será feita exclusivamente pela SELIC, que incide como juros moratórios (conforme item 7 do acórdão). 2.3 A partir de 30.08.2024: Aplicação do IPCA como índice de correção monetária, conforme o art. 389 do Código Civil, e a Taxa Legal (SELIC - IPCA) como juros de mora, nos moldes do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). 2.4 Na atualização das indenizações por danos morais e estéticos  deve ser aplicada a taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da ação, posto que a referida taxa apura cumulativamente, sob única rubrica, os acréscimos referentes à atualização monetária e os juros de mora. Para as ações ajuizadas a partir de 30.08.2024, tendo em vista a adoção dos critérios de atualização monetária do Código Civil, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o entendimento da Súmula nº 439 do TST, a qual estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.” 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública 3.1 Como devedora principal: Segundo o item 3 da ementa do acórdão da ADC nº 58: a Fazenda Pública está submetida a regime jurídico próprio da Lei n. 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009. Assim, aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) com a incidência de juros equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir do ajuizamento da ação, até 08.12.2021 e, a contar de 09.12.2021, pela variação da SELIC (Receita Federal) sem incidência de juros. 3.2 Como devedora subsidiária, para a Fazenda Pública aplica-se o mesmo critério do devedor principal (OJ nº 382 da SbDI-1 do TST). 4.  Contribuições Previdenciárias. Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados