Processo 0020252-73.2024.5.04.0122

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020252-73.2024.5.04.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020252-73.2024.5.04.0122 RECLAMANTE: ELISANGELA MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: BELA VIDA CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050c270 proferido nos autos. Concluso por: DANIELA DE MESQUITA, em 17/07/2026   Vistos, etc.   Em recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo nº1.532.603 - PR, foi determinado o levantamento da suspensão, nos juízos de primeiro grau e nos TRTs, dos processos inseridos no Tema 1389 (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts). Extraio o trecho pertinente da referida decisão: "Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. Comunique-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição acerca do teor desta determinação." Diante disso, impõe-se o prosseguimento do feito. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 03/12/2026 09:00. O ato será realizado na forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande (Rua Val Porto, 485). Orienta-se que as partes não anexem documento ao processo apenas para registrar a ciência da designação da audiência, pois a ciência de intimações pode ser verificada diretamente no PJe. As partes deverão comparecer, independentemente de notificação pelo Juízo, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), ficando responsáveis pelo comparecimento de suas testemunhas, também independentemente de notificação ou intimação (artigos 825, caput e 845 da CLT), sob pena de perda de prova. As partes deverão portar documentação pela qual seja possível identificar o número da CTPS e do PIS/PASEP para o caso de eventual homologação de acordo.   Desde já, ressalto às partes que o ordinário neste juízo é a realização de audiência na modalidade presencial, com base Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 6.122 de 16/12/2022, bem como na Resolução CNJ n. 354/2020 (Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 481/2022 e pela Resolução n. 508/2023), que em seu art 3º dispõe: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)”. Grifei Saliento que o escritório da reclamada fica responsável pela notificação da testemunha Márcia Rejane de Campos Munhoz, conforme consignado na ata de audiência do ID 8349e4c. Intimem-se as partes e as demais testemunhas vinculadas. RIO GRANDE/RS, 20 de julho de 2026. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO MENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MACEDO DOS SANTOS

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