Processo 0020254-52.2023.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020254-52.2023.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020254-52.2023.5.04.0001 RECLAMANTE: THIAGO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c041e05 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 28 de abril de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário    DECISÃO Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos do perito. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) CARLOS LEMOS RAMOS NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o #id:17d8934, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos, com a(s) seguinte(s) ressalva(s), que já foi/foram devidamente adequada(s) pela secretaria da vara:  alterado o índice de correção do FGTS de "Índice Trabalhista" para "JAM", mantido o destino desses valores para "Recolher", conforme determinado em sentença; exclusão do cálculo das custas de conhecimento, tendo sido concedido à primeira reclamada o benefício da justiça gratuita (Acórdão de Id 6aa4c5d);alteração do percentual devidos a título de honorários sucumbenciais em favor do procurador do autor, de 10% para 5%, conforme Acórdão #id:6aa4c5d. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 3.500,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando que o(a) executado(a) principal é falido(a) e existe devedor(a) subsidiário(a) solvente para satisfazer os créditos de natureza alimentar ora em execução, determino, desde já, o redirecionamento da execução contra o(s) devedor(es) subsidiário(os). Adoto, no aspecto, o entendimento consubstanciado na OJ 7 da SEEx. Considerando o lançamento da conta geral no #id:3ff1030, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) IMPRESUL SERVICO GRAFICO E EDITORA LTDA, CNPJ: 92.869.650/0001-96, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida.  Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Como há determinação para depósito de FGTS em conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados