Processo 0020255-57.2021.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020255-57.2021.5.04.0017 RECLAMANTE: LUIS GUILHERME SALDANHA DE LIMA RECLAMADO: SERGAR MINERACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2949 proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Sem apresentação de proponente, os autos são encaminhados de ofício a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular do bem descrito abaixo: — 1 (uma) Envasadora de Bombonas Plásticas de 20L, com 12 bicos de envase, capacidade de cerca de 850 bombonas por hora, com motor/pressurizador Conex Pneumáticos, painel de controle analógico Encital Engenharia. Observação: este lote se encontra depositado na Estrada da Costa Gama, nº 612, Belém Velho, Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Depositário: Gabriel Joaquim dos Santos (administrador). O exequente silenciou. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, defiro a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, a ser conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), conforme condições estipuladas abaixo. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 14/07/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na data de 12/03/2025 (ID. 29b5147), e o preço mínimo para alienação será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 50% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem (ID 4d87fd0). c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020255-57.2021.5.04.0017”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o…
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