Processo 0020256-42.2026.8.16.0030
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 9826-7304 - Celular: (45) 9826-7304 Autos nº. 0020256-42.2026.8.16.0030 Processo: 0020256-42.2026.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Autoridade(s): Flagranteado(s): MURILO GABRIEL SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) AVENIDA DOS ESTADOS, 2112 - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR 1. MURILO GABRIEL SILVA, qualificado nos autos em epígrafe, foi autuado em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 24-A, da Lei nº 11.340/2006. 2. Em sede de cognição sumária, verifico o atendimento às disposições do Livro I, Título IX, Capítulo II, do Código de Processo Penal. Assim, a prisão em tela amolda-se à espécie de prisão em flagrante prevista no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal (“acaba de cometê-la”). Ademais, todas as formalidades previstas nos artigos 301 a 306 do citado Codex foram cumpridas. Não existindo, em princípio, vícios materiais ou formais no presente auto de prisão em flagrante, estando inclusive a nota de culpa em conformidade com a lei, homologo-a. 3. Designo audiência de custódia para a data de 20/06/2026, às 15h10min, a qual será realizada virtualmente. 3.1. Requisite-se a apresentação do flagranteado. 4. Cientifique-se o IML acerca da recomendação de que seja fotografada o custodiado por ocasião do exame do corpo de delito (art. 8º, §1º, inciso II, da Recomendação nº 62/2020, do CNJ). 5. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, durante a audiência de custódia. 5.1. Intime-se a Defesa para manifestação, durante a audiência de custódia, observando-se a escala de defensores dativos da Central de Custódia na hipótese de não haver defensor(a) constituído(a) nos autos. 6. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Plantonista
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