Processo 0020256-69.2021.5.04.0202
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020256-69.2021.5.04.0202 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: TRANSDOFF - TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a709937 proferido nos autos. VISTOS, ETC. HENRIQUE VALTER BOFF apresenta exceção de pré-executividade, conforme razão expostas no ID 6c70efb, na qual argui a nulidade de sua citação para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica processado nestes autos. Requer, em tutela de urgência, "o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD" e a suspensão "dos atos executórios em relação ao excipiente". ADMISSIBILIDADE A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, é instrumento pacificamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência para que o executado se oponha à execução, por simples petição, independentemente da presença dos pressupostos típicos dos embargos à execução. O instrumento não admite, contudo, dilação probatória e somente serve para arguir matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, matérias de ordem pública. No caso em tela a excipiente argui a nulidade de sua citação e a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados em sua conta bancária. Trata-se, pois, de matéria em relação à qual o Juiz pode conhecer de ofício, razão pela qual recebo a presente exceção de pré-executividade. TUTELA DE URGÊNCIA Afirma a excipiente, os valores bloqueados em sua conta bancária são oriundos de proventos de aposentadoria, verba alimentar, absolutamente impenhorável. Analiso. Dispõe o art. 300 do CPC que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.". No caso dos autos, o extrato bancário de ID c13da15 demonstra que havia saldo de R$4.140,32, na conta bancária do excipiente, em 04/05/2026; em seguida, após o envio de algumas transferências PIX, o recebimento de PIX no montante de R$1.150,00, oriundo de "Ed Servicos Imobil", em 05/05/2026; após, no dia 06/05/2026, o bloqueio de R$3.380,44; e, por fim, o crédito de R$6.535,33, a título de "CREDITO PAGTO BENEF INSS", em 06/05/2026. Há que se observar, também, que houve bloqueio no montante de R$587,11 (ID 221d38d), no dia 04/05/2026, na conta bancária do excipiente, junto ao Banco BMG. Do exposto, verifica-se que a aposentadoria não é a única fonte de renda do excipiente e que, além de não ser possível afirmar que os valores bloqueados são, de fato, oriundos de proventos de aposentadoria, tais valores estavam depositados na conta bancária no dia em que foram recebidos os proventos do mês seguinte. Assim, tratando-se o montante bloqueado de valores residuais, que remanesceram na conta após o recebimento do vencimento do mês seguinte, é possível sua penhora, uma vez que a verba não é utilizada como fonte de subsistência. Nesse sentido cito a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE RESÍDUO MENSAL EM CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. PERDA DA NATUREZA SALARIAL. VALORES EXCEDENTES À MANTENÇA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. Cabível a penhora dos valores constantes na conta-corrente do devedor, desde que referentes ao resíduo mensal verificado após o recebimento do salário ou vencimento seguinte - a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.