Processo 0020260-42.2015.8.17.2001

TJPE • Retificação de Registro de Imóvel

Tribunal
Número CNJ
0020260-42.2015.8.17.2001
Classe
Retificação de Registro de Imóvel
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0020260-42.2015.8.17.2001 REQUERENTE: JOSEFA ANTONIA DA FONSECA REQUERIDO(A): OFICIAL DO CARTÓRIO ANDRADE LIMA, OFICIAL DO CARTÓRIO ANDRADE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DE PERNAMBUCO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) Autora, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da sentença , conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de ação ordinária cumulada com obrigação de fazer, proposta por JOSEFA ANTONIA DA FONSECA em face do OFICIAL DO CARTÓRIO ANDRADE LIMA (1º Ofício de Notas do Recife), objetivando a retificação de erro material constante em escritura pública de compra e venda, especificamente quanto à metragem do imóvel adquirido pela autora. Narra a parte autora, na petição inicial (ID 8542418) , que adquiriu, em 31/07/2003, imóvel situado na Rua Barão de Souza Leão, nº 1000, apto. 0219, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE, por meio de escritura pública lavrada pelo cartório demandado (ID 8542421). Aduz que, ao tentar promover o registro do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, foi surpreendida com a emissão de nota devolutiva (ID 8542423), na qual se apontou divergência na metragem do imóvel constante da escritura. Segundo exposto, a escritura pública registra a área total do imóvel como sendo 38,50 m², ao passo que a metragem correta, conforme documentos oficiais, corresponde a 38,70 m², discrepância esta comprovada pela Ficha Reduzida do Imóvel emitida pela Prefeitura do Recife (ID 8542422), bem como pela própria matrícula imobiliária. Tal divergência inviabilizou o registro do título, condicionando o registrador à prévia retificação do instrumento notarial. A autora sustenta que buscou a solução pela via administrativa junto ao cartório demandado, apresentando a documentação comprobatória da metragem correta, contudo não obteve êxito, tendo o cartório exigido a anuência de todos os envolvidos nas escrituras originárias, o que se revelou inviável em razão do lapso temporal e da impossibilidade de localização das partes. Diante disso, ajuizou a presente demanda, instruindo-a com os documentos essenciais, dentre os quais se destacam a escritura pública com erro (ID 8542421), o documento oficial da municipalidade indicando a metragem correta (ID 8542422) e a nota devolutiva do Registro de Imóveis (ID 8542423), todos aptos a demonstrar a existência de erro material de transcrição na escritura pública. O feito foi recebido como Ação de Retificação de Área, sobrevindo decisões relativas à competência, tendo inicialmente a 7ª Vara Cível declinado da competência (ID 8554169), com posterior reconhecimento da prevenção da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos (ID 13513694). Na fase instrutória, foi determinada a citação dos confrontantes do imóvel, sendo a autora intimada a indicar seus dados, o que foi cumprido por meio da petição de ID 28878592 . Todavia, restou frustrada a citação pessoal de um dos confrontantes, conforme certidão de cumprimento negativo (ID 41808613), tendo a autora informado a impossibilidade de localização dos interessados (ID 61284685) . Diante…

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