Processo 0020261-37.2026.5.04.0131
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020261-37.2026.5.04.0131 RECLAMANTE: PATRICK DA SILVA PORTO RECLAMADO: ISMAEL GERALDO ACUNHA SOLE FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3e019 proferido nos autos. Vistos. 1. RECEBIMENTO DA AÇÃO, RITO PROCESSUAL E PORTARIA Nº 01/2024 Recebo a petição inicial. Admito o processamento da ação pelo rito ordinário. Verifica-se que a petição inicial cumula pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional com pretensões de natureza diversa. Nos termos dos arts. 1º e 2º, § 1º, da Portaria nº 01/2024 da Vara do Trabalho de Arroio Grande, as ações que versem exclusivamente sobre danos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional têm tramitação preferencial, não sendo admitida sua cumulação com pedidos de natureza diversa. Assim, julgo extintos, sem resolução do mérito, com fundamento na mencionada portaria e no art. 485, IV, do CPC, os pedidos constantes dos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 da parte postulatória da petição inicial. O processo prosseguirá, com tramitação preferencial, exclusivamente em relação aos pedidos e requerimentos de natureza processual ou acessória constantes dos itens 1, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 (este em relação exclusivamente à perícia médica) da parte postulatória da petição inicial. Determino à Secretaria da Vara que retifique o valor atribuído à causa para R$ 556.154,01. 2. TIPO DE AUDIÊNCIA Designo audiência inicial para o dia 17/09/2026 às 09h20min. Adverte-se que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importará o arquivamento da ação, enquanto a ausência da parte reclamada acarretará a decretação de revelia e a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. A reclamada deverá apresentar contestação e os documentos que a instruem no sistema PJe até a abertura da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Frustrada a conciliação, será recebida a defesa, apreciados os requerimentos das partes e, sendo necessária prova pericial, serão adotadas as providências pertinentes. 3. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA A audiência será realizada na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Link da sala de espera virtual: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaarroiojt ID da sala para acesso pelo aplicativo: 286 841 0659. Deverão ser observadas as orientações para participação em audiência telepresencial constantes ao final deste despacho. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Orientações para participação em audiência telepresencial (Aplicáveis às audiências telepresenciais e à participação remota em audiências mistas) Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), recomenda-se que os advogados orientem previamente seus clientes e testemunhas quanto às regras de participação em audiência telepresencial, certificando-se de que tenham acesso aos equipamentos necessários, conheçam a forma de ingresso na sala virtual e observem as orientações abaixo, contribuindo para a regular realização do ato processual. Acesso à sala virtual. As partes, advogados e testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos em relação ao horário designado para a audiência, permanecendo na sala de espera até serem admitidos pelo Juízo.Identificação dos participantes. Ao ingressar na plataforma Zoom,…
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