Processo 0020263-55.2026.5.04.0018
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020263-55.2026.5.04.0018 RECLAMANTE: AMILTON MENDES RIBEIRO E OUTROS (2) RECLAMADO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d13fd proferido nos autos. Vistos. AMILTON MENDES RIBEIRO E OUTROS ajuízam a presente ação em face da FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, em 30/06/2026. Afirmam que "Laborou, no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho ACT 2021-2022, contraprestado pelos contracheques de competência junho de 2021 a maio de 2022 em horário noturno, onde não lhe foi paga a hora extraordinária decorrente da redução ficta, pois desconsiderada. Na medida em que laborou das dez horas normais contratadas (das 19:00 às 23:00 e da 01:00 às 07:00) em cada plantão, sete delas em horário noturno, em decorrência da redução ficta estas sete horas devem ser computadas como oito, resultando assim o turno de dez horas em onze, uma delas sendo extraordinária e noturna. Em função do cálculo equivocado feito pela Reclamada, a parte reclamante é credora, então, das diferenças, pela incorreta apuração da jornada, de uma hora extra noturna a cada plantão laborado". Assim, postulam a condenação ao pagamento de "diferenças devidas pela hora extra decorrente da redução ficta no horário normal de trabalho", referentes exclusivamente ao período de contracheques de competência de junho de 2021 a maio de 2022. Note-se que se trata de contrato de trabalho em vigor e não há notícia quanto à ausência de negociação coletiva quanto ao período posterior a maio de 2022, sendo que limitam o pedido a junho de 2021 a maio de 2022, há mais de quatro anos atrás. O relato não contém justificativa para tal limitação do pedido, tendo sido a ação ajuizada em 06/2026. Ou seja, deixam de pedir as alegadas irregularidades patronais por aproximadamente 4 anos já passados. Tratando-se de ação contra ente público, a limitação injustificada pode constituir fracionamento de pedido e fracionamento prévio de valor provável a ser recebido, o será considerado em fraude ao pagamento por precatório, limitando o pedido ao valor de requisição de pequeno valor, conforme contido no artigo 100 da Constituição da República e seu §3º, o que tem ocorrido muito em processos existentes nessa unidade judiciária. Ademais, a RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 do CNJ, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, na lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas indica, no item 6, textualmente: 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; (...) Esta Magistrada apurou a existência, nesta unidade judiciária privativa da Fazenda Pública, de reclamantes com dezenas de processos fracionados, em manifesto abuso de direito ao uso da jurisdição e fraude ao pagamento por precatório, o que não se pode admitir. Registro desde já que, configurada tal ilegalidade, será julgada liminarmente improcedente a limitação injustificada do pedido, na forma do artigo 332 do CPC e incidirá o disposto no artigo 323 do CPC, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Ou seja, no caso concreto, os pagamentos relativos às possíveis diferenças postuladas serão calculados até a data do ingresso da ação, porque…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.