Processo 0020264-48.2023.5.04.0017

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020264-48.2023.5.04.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020264-48.2023.5.04.0017 RECORRENTE: LUANA RIBEIRO PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a692d8 proferida nos autos. ROT 0020264-48.2023.5.04.0017 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME VERA MARIA BARBOSA COSTA (DF17697) Recorrido:   Advogado(s):   LUANA RIBEIRO PEREIRA BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) DANIEL FLORES SACCOL (RS87044)   RECURSO DE: SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 140c7ac; recurso apresentado em 19/08/2025 - Id 2d41a45). Representação processual regular (id a11d7e2). Preparo satisfeito (id RO 7b39872/ 7b39872 - RR 2556648+5e39fc8/ 1c33e72+95f04f2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Questão JT: IRR 00023 - DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: De plano, entendo que a Lei 13.467/17 é inaplicável ao caso concreto, por inconvencionalidade. Ressalto, nesse sentido, que a reforma trabalhista deve ser interpretada tendo por parâmetro precípuo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde estão elencados os princípios e direitos fundamentais, que se constituem no arcabouço jurídico que representa a essência do Estado Democrático de Direito brasileiro, em conjunto com as normas internacionais de direitos humanos. Nesse compasso, as alterações propostas pela Lei nº 13.467/17, que propõe diversas alterações no ordenamento jurídico trabalhista, devem também ser harmonizada com os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, tendo por enfoque a necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e fundamentais. Importante destacar que, em 2018, após a aprovação da Lei n. 13.467/17, o Comitê de Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, que é órgão independente e composto por peritos jurídicos de diversos países, decidiu incluir o Brasil na "short list", ou seja, na lista oficial dos vinte e quatro mais graves casos selecionados para discussão na Conferência da OIT. De fato, como já frisado, os representantes do povo brasileiro não levaram em conta os aspectos constitucionais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados