Processo 0020264-75.2024.5.04.0611
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE RORSum 0020264-75.2024.5.04.0611 RECORRENTE: LUCIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13bb30 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020264-75.2024.5.04.0611 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 7.133,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE DEBORA FOCHESATTO (RS111764) Recorrido: Advogado(s): LUCIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAROLINE ANVERSA ANTONELLO (RS107840) GABRIELA GOMES KLASSMANN (RS84674) JANIR BRANDAO DRUM (RS76536) LUCIANE COSTA TASSI (RS101553) LUIS HENRIQUE BRAGA SOARES (RS47509) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO DE CRUZ ALTA DEBORA FOCHESATTO (RS111764) RECURSO DE: ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 7851070,8efe39f; recurso apresentado em 23/12/2025 - Id fa84542). Representação processual regular (id 93a520b). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Examino. Nesta Justiça Especializada, o benefício da justiça gratuita é assegurado, em regra, às pessoas físicas. O mencionado benefício constitui matéria que sofreu significativas alterações legislativas a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, que derrogou a Lei nº 1.060/50. Prevê o art. 98 do CPC: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Para a aquisição do direito ao benefício, contudo, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos da pessoa jurídica, o que não se exige da pessoa física, a quem basta a declaração de pobreza, presumida verdadeira (artigo 99, § 3o, do CPC). Atualmente, há entendimento cristalizado na Súmula 463, II, do TST, segundo o qual a concessão de gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida excepcionalmente, ante a efetiva demonstração de insuficiência financeira: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No mesmo sentido é a Súmula no 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Por fim, conforme parágrafo 4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei no 13.467/17, "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Desse modo, de maneira geral, a possibilidade de concessão do benefício a pessoa jurídica fica restrita aos casos em que cabalmente comprovada a efetiva impossibilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.