Processo 0020267-34.2026.5.04.0781
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020267-34.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: INDUSTRIA DE CARROCERIAS KOLLEN EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f83c0 proferido nos autos. Vistos. 1- Diante dos termos da manifestação de Id d0b3e66, inclua-se o processo na pauta do dia 12/08/2026, 09:25. A sessão será realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Estrela, situada na Rua Pinheiro Machado, 285 – Centro. As partes deverão comparecer à solenidade, sob as penas do artigo 844 da CLT. 2- Faculta-se a participação das partes e procuradores por intermédio da plataforma Zoom, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, sendo que, para isso, é necessário clicar no link da SALA DE AUDIÊNCIAS descrito abaixo ou copiá-lo na barra de endereços da internet, observando o horário específico de início da audiência para ingressar na sala virtual permanente denominada “Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Estrela-JT”: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestrela01jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala: 850 360 5149. Os participantes deverão ingressar na sala informando, na tela de acesso do Zoom, o HORÁRIO DE SUA AUDIÊNCIA e seu NOME, a fim de identificação imediata pelo Juízo, e aguardar na sala de espera até serem conduzidos para a sessão. Pode haver algum atraso neste processo, no caso da audiência anterior ainda estar em andamento. Será ônus da parte eventual dificuldade técnica para acesso à audiência, no caso da opção pela modalidade telepresencial de participação. 3- Quanto às testemunhas, salienta-se que será obrigatório o comparecimento nesta Unidade Judiciária, de forma presencial, quando de suas oitivas. No entanto, em que pese o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, verifica-se que há pedidos relacionados à averiguação do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que demandam de avaliação pericial técnica. Assim, mesmo que, a requerimento da(s) parte(s), haja conciliação ou desistência desse(s) pedido(s) por ocasião da solenidade, a instrução da demanda será adiada para outra data. Assim, ficam as testemunhas dispensadas de comparecimento para a audiência de 12/08/2026, 09:25. 4- A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, com antecedência (parágrafo único do art. 847 da CLT), por meio do Portal PJe. 5- Intimem-se os procuradores das partes, ficando estes responsáveis pela ciência de seus constituintes, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução n.º 136/2014 do CSJT. jo ESTRELA/RS, 26 de junho de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE CARROCERIAS KOLLEN EIRELI
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