Processo 0020268-33.2024.5.04.0702
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020268-33.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: JOEL LEAL RECLAMADO: CONSULTORIA E TECNOLOGIA UNIVERSAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642328a proferida nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do devedor subsidiário e a demonstração de boa-fé no intuito de adimplir a obrigação, defiro o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC. De acordo com a jurisprudência da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, o referido artigo é aplicável ao processo do trabalho: "ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 43-APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC/2015. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 é compatível com o processo do trabalho." Ainda, é dispensável o consentimento do autor, conforme entendimento jurisprudencial predominante: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA OU NÃO DO CREDOR. Entendimento prevalente nesta Seção no sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da dívida não impede o deferimento da medida, porque preenchidos os requisitos do caput do art. 916 do CPC. Agravo não provido. (Processo 0001363-66.2012.5.04.0001-AP, Redator ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA, 07.06.2018) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida, especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art. 916 do CPC. Provimento negado. (Processo 0020210-69.2017.5.04.0251- AP, Redator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA, 19.07.2017) EMENTA PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 916 DO CPC. O parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho e afigura-se viável no presente caso. Adoção do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 43 desta Seção Especializada em Execução. Comprovado o depósito do valor equivalente a 30% do total do débito, deve ser deferido o parcelamento com o pagamento das parcelas restantes no prazo estipulado em lei (seis parcelas mensais). (Processo 0000204-05.2014.5.04.0103- AP, Redatora: LUCIA EHRENBRINK, 12.04.2018) A executada, ao depositar 30% do valor do débito, demonstra real interesse na solução do processo, além de atender à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC. Cabe ao Juiz zelar, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais, pelo rápido desfecho da execução. Nessa perspectiva, segundo a prática observável nesta unidade judiciária, as execuções normalmente ultrapassam o período de seis meses, especialmente quando há necessidade de penhora de outros bens, que não dinheiro. Logo, o parcelamento requerido pela executada revela-se mais eficaz à quitação do débito e desfecho do processo do que o seria o prosseguimento da execução. Desse modo, defiro o pedido do parcelamento do débito exequendo em seis parcelas, na forma do artigo 916 do CPC. Os depósitos dos meses subsequentes deverão ser efetuados no mesmo dia em que realizado o depósito inicial. A correção monetária será paga em conjunto com a última parcela. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações seguintes, com o prosseguimento da execução e a imposição, à executada, de…
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