Processo 0020270-74.2022.5.04.0022

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020270-74.2022.5.04.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020270-74.2022.5.04.0022 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA VENTURINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd5dc9 proferida nos autos. ROT 0020270-74.2022.5.04.0022 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA VENTURINI GRACIELI TIEFENSEE MARCHIONATTI (RS73039) LOURENCO MARCHIONATTI (RS63838) Recorrido:   THOMAS YURI GARCIA MALLMANN   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Alega a  embargante: Contudo, a Embargante suscita a existência de omissão do ponto. 4.Inicialmente, cumpre destacar que a embargante opôs embargos de declaração do acórdão, conforme se observa abaixo: (...) Desta decisão houve prolação de acórdão, tendo iniciado o prazo para interposição de recurso de revista. Em 12/03/2026 a embargante interpôs recurso de revista, do qual não foi recebido ID.73f2786.Entretanto, com a devida vênia, a respeitável decisão não observou os documentos que acompanham a manifestação de ID. f3002e4. 7.No anexo Id.96199c0, é possível identificar o seguro garantia foi, inclusive, foi emitido em 12/01/2026:(...) Ainda, a embargante anexou a certidão de regularidade da apólice, bem como as demais certidões que atestam a regularidade da seguradora escolhida, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019, o que se requer seja observado. 9.Conforme se observa, o Recurso de Revista interposto já estava garantido pela apólice, da qual teve sua vigência iniciada em 12/01/2026. Sendo que o seu preparo devidamente comprovado no Id. ID. f3002e4e seguintes. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha (art. 897-A da CLT). A decisão de admissibilidade, quanto ao tema objeto dos embargos de declaração, foi proferida nos seguintes termos:  Por ocasião da interposição do Recurso de Revista, a reclamada, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., não juntou aos autos apólice de seguro garantia referente ao presente processo, consoante determina o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019 (...)  Registre-se que o documento juntado sob o id fd385d0 não tem correspondência com a presente demanda, contendo número diverso de processo (0020474-54.2022.5.04.0011) e apontando como segurado pessoa estranha ao feito. Diante da ausência do referido documento, não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos termos do art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto: (...) Não aproveita ao recorrente o documento de id 96199c0,  juntado aos autos  depois do prazo para a interposição do recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho, (...) Pelo exposto, não admito o recurso de revista da reclamada, por deserto  Não se verifica vício na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados