Processo 0020271-64.2020.8.19.0021

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0020271-64.2020.8.19.0021
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020271-64.2020.8.19.0021 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0020271-64.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00230079 RECTE: JAYSON RODRIGUES LEONEL DA SILVA ADVOGADO: ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS OAB/RJ-210762 RECORRIDO: IVETE JOSE RODRIGUES ADVOGADO: WALLACE ROBERTO DOS SANTOS TORQUATO OAB/RJ-226576 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0020271-64.2020.8.19.0021 Recorrente: JAYSON RODRIGUES LEONEL DA SILVA Recorrido: IVETE JOSE RODRIGUES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 257, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da 2ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMÓVEL CEDIDO A FILHO EM COMODATO VERBAL E PRECÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação objetivando reforma da sentença que julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do bem imóvel objeto da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se a demandante comprovou os requisitos legais para a reintegração de posse, conforme art. 561 do CPC; e (ii) estabelecer se a permanência do réu no imóvel configura esbulho possessório apto a justificar a procedência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ação de Reintegração de Posse é adequada para a restituição da posse a quem a perdeu, em razão de esbulho, conforme os arts. 560 e 561 do CPC. 4. Acolhimento do pedido possessório que exige a demonstração cumulativa da posse anterior da parte autora, do esbulho praticado pela parte ré, da data do esbulho e da perda da posse pelo autor. 5. Prova documental e testemunhal constante nos autos que comprova que a apelada exerceu posse mansa, pacífica e de longa duração sobre o imóvel. 6. Ocupação do imóvel pelo apelante, filho da autora, que se deu em caráter precário, típico de comodato verbal entre familiares. 7. Alegação de que o imóvel seria bem de família herdado que carece de prova nos autos, não havendo documentos que comprovem inventário, partilha ou domínio em nome do recorrente ou de seus ascendentes paternos. 8. Citação válida supriu a ausência de notificação para desocupação do imóvel, constituindo o réu em mora, nos termos do art. 240 do CPC. 9. Sentença que deferiu a reintegração de posse à autora que não merece reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 240, 489§1º, IV e VI, 560, 561 e 1.022 do CPC. Sustenta que o acórdão recorrido, ao manter a procedência da ação possessória, incorreu em evidente violação à legislação federal ao flexibilizar indevidamente os requisitos legais da reintegração de posse, admitir a constituição em mora por meio exclusivo da citação e deixar de enfrentar, de forma analítica e fundamentada, as teses centrais deduzidas pela defesa. Contrarrazões ausentes, conforme certidão de ID 269. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, III e IV, e 1022, II,…

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