Processo 0020272-75.2025.5.04.0010

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020272-75.2025.5.04.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020272-75.2025.5.04.0010 RECLAMANTE: GILBERTO ROCHA NUNES RECLAMADO: IMPERTEC - ENGENHARIA, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be3acd proferida nos autos.   Vistos, etc.  Considerando que a ré efetuou o depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da condenação por danos morais, defiro o parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, conforme requerido pela parte reclamada. Libere-se à parte autora o depósito relativo aos 30% da dívida, no limite de seu crédito, mediante expedição de alvará. A parte autora deverá informar nos autos os dados bancários para cumprimento da determinação de liberação de valores (banco - nome, banco - código numérico, agência, conta - se conta corrente ou poupança, titular, CPF / CNPJ), ciente de que fica autorizado o desconto, pela instituição bancária, de eventuais tarifas para a realização da transferência. Observe-se que são necessários o nome da instituição bancária e também o respectivo número, para se identificar corretamente o banco pretendido, conforme lista da FEBRABAN, a teor das necessidades de informação requeridas pelos novos sistemas de transferência bancária utilizados pelo TRT - RS. As parcelas seguintes deverão ser depositadas e comprovadas nos autos a cada 30 dias, com a devida atualização, independentemente de intimação. Depositadas as próximas parcelas, fica desde já determinada a expedição de alvarás ao respectivos credores. Efetue-se o registro de homologação do parcelamento/acordo em execução/cumprimento de sentença. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se a reclamada procedeu à reinclusão do autor no plano de saúde, mantendo-o nas mesmas condições anteriormente vigentes. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2026. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ROCHA NUNES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados