Processo 0020272-86.2024.5.04.0341

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020272-86.2024.5.04.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância Velha
Última publicação
13/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020272-86.2024.5.04.0341 RECLAMANTE: REGINALDO HUBER SAVEDRA RECLAMADO: CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8f2dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: I - REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela terceira reclamada e as demais questões preliminares apreciadas; II - RECONHEÇO a existência de grupo econômico entre CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA e BRITAGEM RIO BONITO S.A., que respondem solidariamente pelas obrigações pecuniárias deferidas; III - DECLARO nula a justa causa aplicada ao reclamante, reconheço a dispensa sem justa causa por iniciativa da empregadora e fixo a data de término contratual, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 36 dias, em 22/11/2023; IV - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO HUBER SAVEDRA para condenar solidariamente CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA e BRITAGEM RIO BONITO S.A. ao pagamento, em valores a serem apurados em liquidação, das seguintes parcelas: a) saldo de salário; b) aviso-prévio indenizado de 36 dias; c) décimo terceiro salário proporcional de 2023, observada a projeção do aviso-prévio; d) férias integrais do período aquisitivo de 15/01/2022 a 14/01/2023, se não comprovadamente quitadas, e férias proporcionais de 10/12 do período iniciado em 15/01/2023, ambas acrescidas de 1/3; e) diferenças de FGTS de todo o período contratual e FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, com indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução dos depósitos comprovados; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) adicional de periculosidade no período de 15/01/2021 a 30/04/2021, no percentual de 30% sobre o salário básico, com reflexos em aviso-prévio indenizado, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS com indenização compensatória de 40%, deduzidos os valores pagos a título de adicional de insalubridade no mesmo período; h) integração dos pagamentos extrafolha de R$ 512,74 realizados em junho e julho de 2021 para cálculo do décimo terceiro salário de 2021, das férias do período aquisitivo correspondente acrescidas de 1/3 e do FGTS com indenização compensatória de 40%, bem como diferenças do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre os referidos valores, com os reflexos próprios dessa parcela. V - DETERMINO que a primeira reclamada, por se tratar da empregadora formal: a) retifique a CTPS Digital e o eSocial para registrar a dispensa sem justa causa e a data de saída de 22/11/2023, no prazo de 10 dias contado da intimação após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo das providências substitutivas cabíveis pela Secretaria; b) forneça, no mesmo prazo, as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, desde que preenchidos os requisitos legais para percepção do benefício; c) retifique o PPP para registrar a exposição a inflamáveis e a periculosidade durante todo o contrato, no prazo de 10 dias contado da intimação após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, e expedição de ofício ao órgão competente. Nos termos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados