Processo 0020273-82.2024.5.04.0305
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020273-82.2024.5.04.0305 RECORRENTE: ALEXSANDRO SILVA DA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALEXSANDRO SILVA DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab89cd proferida nos autos. ROT 0020273-82.2024.5.04.0305 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXSANDRO SILVA DA COSTA CELSO FERRAREZE (RS16521) Recorrente: Advogado(s): 2. PULSE CLIENT EXPERTS LTDA CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES (RS56348) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) Recorrido: Advogado(s): PULSE CLIENT EXPERTS LTDA CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES (RS56348) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) Recorrido: Advogado(s): ALEXSANDRO SILVA DA COSTA CELSO FERRAREZE (RS16521) RECURSO DE: ALEXSANDRO SILVA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2025 - Id 7556586; recurso apresentado em 08/09/2025 - Id 880a63e). Representação processual regular (id 6ce265b). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "2. LEI 13.467/2017. O reclamante alega que a sentença recorrida merece reforma por não reconhecer as inconstitucionalidades da Lei 13.467/2017, a qual, segundo sustenta, viola diversos dispositivos da CF, notadamente os artigos 1º, 2º, 3º, 5º (incisos XXXV e LXXIV), 60, 93, IX e 114. Aduz que referidas normas retiram garantias mínimas de acesso à justiça, isonomia e proteção à parte hipossuficiente, violando princípios constitucionais e fundamentos do Direito do Trabalho. Requer a reforma da sentença para que seja declarada, por meio do controle difuso, a inconstitucionalidade dos artigos 790, § 4º, 790-B, 840 e seus parágrafos, todos inseridos ou alterados pela Lei 13.467/2017, reconhecendo-se sua incompatibilidade com a CF e a ordem jurídica vigente. Aprecio. Quanto à declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato, forma pretendida pela parte reclamante, tal não se trata de controle difuso, mas de controle abstrato, pedido cujo exame é de competência privativa do STF, nos termos do art. 102, I, da CF. Ao exame específico de cada pedido, se for o caso, será observado o controle difuso, de forma incidental, relativamente aos dispositivos invocados pela recorrente. Assim, nada a prover." Não admito o recurso de revista no item. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia em exame indica a definição, pela Turma julgadora, sobre os critérios para aplicação da Lei nº 13.467/2017 no tempo. Vale dizer, o trecho demonstra a decisão da Turma sobre direito intertemporal relativamente à aplicação das alterações de direito material trazidas pela Reforma Trabalhista, afastando sua aplicação aos contratos de trabalho iniciados antes da sua vigência. …
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