Processo 0020275-58.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020275-58.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: CAMILA LARA RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO PARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f48ef proferido nos autos. R Vistos. 1. Defesa(s) da(s) Reclamada(s) Recebo as defesas da(s) reclamada(s) nos ID(s) 943df6b. 2. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o PPRA, PCMSO, LTCAT e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 3. Perícia técnica. Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº JONATA KLEIN. A inspeção pericial será realizada no dia 22/07/2026 às 08h30min, no local de prestação de serviços da autora que deverá ser informado pelas partes, com os quesitos. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. 4. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e informar o endereço do local de prestação de serviços, onde será realizada a perícia. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O(A) perito(a) tem até 21/08/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. No prazo de 24/08/2026 a 08/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo, independentemente de nova intimação. A parte autora poderá manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e o(s) documento(s) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, poderá requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. Eventual requerimento de exibição de documentos deverá ser fundamentado nos termos do art. 397 do CPC, de aplicação subsidiária, sob pena de indeferimento. Sucessivamente e independentemente de nova intimação, a(s) reclamada(s) terá(ão) 15 dias para ter vista da manifestação da parte autora e requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o seu requerimento. No mesmo prazo, a(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar-se sobre eventual requerimento de exibição de documentos formulado pela parte contrária. 5. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 16/03/2027 09:00, na qual as partes devem comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação. As partes podem manifestar desinteresse na perícia ou audiência, requerendo seu cancelamento. Intimem-se as partes e perito(a). SANTA CRUZ DO SUL/RS, 21 de maio de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA LARA RODRIGUES
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