Processo 0020276-10.2024.5.04.0023
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020276-10.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: BRUNO DELGADO DA SILVA RECLAMADO: GRIO BURGER E BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec897d proferida nos autos. DECISÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL Por meio do arrazoado às fls. 154 a 162, instruído com documentos, a parte reclamada sustenta a nulidade da citação inicial. Assevera que à época da enchente que ocorreu em Porto Alegre, em maio de 2024, estava sediada na Av. Padre Cacique nº 891, loja 22/23, no espaço comercial do Sport Club Internacional (Estádio Beira Rio), e que só voltou a funcionar em novembro de 2024, noutro endereço, qual seja na Travessa do Carmo nº 76. Por conseguinte, a citação havida em 31.7.2024, foi feita por intermédio de pessoa vinculada ao clube de futebol, e não à parte destinatária, já que local estava fechado. Instada, a parte autora assevera que a citação inicial é válida (fl. 293). Analiso. A 1ª citação inicial (fl. 44) foi expedida em 18.4.2024 e remetida por via postal ao endereço da reclamada apontado na petição inicial, correspondente ao do Estádio Beira Rio (Av. Pe. Cacique, 891). Segundo informação e-carta à fl. 49, foi entregue ao destinatário em 29.4.2024. Entretanto, ausente o aviso de recebimento, foi renovada de ordem do juízo (fl. 50). A 2ª citação inicial (fl. 56) foi expedida em 19.7.2024 e remetida por via postal ao mesmo endereço da reclamada. Segundo informação e-carta e aviso de recebimento à fl. 57, foi entregue ao destinatário em 31.7.2024. Assinou o recebimento pessoa de nome Gabriela Bastos. O processo foi julgado à revelia da parte reclamada, e a sentença publicada em 14.10.2024, como se vê às fls. 61 a 72. Nota-se na intimação no ID. f59eadf que a parte demandada não foi intimada da sentença. Conforme notificação postal às fls. 91 a 92, a parte demandada foi intimada para apresentar cálculos tendentes à liquidação da sentença. Segundo informação e-carta e aviso de recebimento à fl. 93, foi entregue ao destinatário em 10.3.2025. Não há aviso de recebimento nos autos. O contador ad hoc apresentou a conta de liquidação, às fls. 97 a 125, da qual a parte reclamada não foi intimada (intimação no ID. 0948d24). Rejeitada a impugnação formulada pela parte autora, a sentença foi tornada líquida em 21.7.2025 (fl. 131). Constatado pelo Diretor de Secretaria que a parte demandada não havia sido intimada da sentença, determinou-se a devida intimação (fl. 143). Em 19.8.2025 o Oficial de Justiça certificou que verbis: "... a reclamada fechou no Estádio Beira-Rio (endereço do mandado) e que está na TRAVESSA DO CARMO, 76, CIDADE BAIXA ...". Neste endereço último endereço, a parte reclamada foi localizada e intimada, em 19.01.2026, conforme certificado à fl. 149. O alagamento das áreas adjacentes ao Estádio Beira Rio, aliás próximo deste Tribunal, no período que sucedeu a grande enchente de maio de 2024 é notório. Entre 2 e 31 de maio de 2024, prazos processuais, audiências e o atendimento presencial foram suspensos. Para manter o funcionamento da instituição, o teletrabalho foi adotado em caráter obrigatório. A população seguiu sendo atendida de forma remota, por e-mail e balcão virtual, garantindo a continuidade dos serviços, mesmo que precariamente. Os prazos processuais e audiências começaram a ser retomados de forma escalonada a partir de 3 de junho de 2024. O prédio-sede, pela complexidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.