Processo 0020277-24.2025.5.04.0002

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020277-24.2025.5.04.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020277-24.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: CLEBER RODRIGUES PERFEITO RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b54a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por CLEBER RODRIGUES PERFEITO em face de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no art. 483, alíneas “a” e “d”, da CLT, bem como para condenar a reclamada a pagar à parte-autora, com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais, a partir de 01-05-2023, pela observância do piso salarial previsto na Lei n. 14.434/2022, no valor de R$ 2.720,45, para técnicos de enfermagem contratados para uma jornada mensal de 180 horas, deduzido o valor do salário efetivamente recebido ao longo do pacto laboral, com reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%; b) adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo nacional, durante todo o pacto laboral, com reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%, autorizada a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, conforme comprovados nos autos ao longo da instrução processual; c) horas extras, assim consideradas as excedentes a 6 horas diárias e a 36 horas semanais, com adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico – sendo devido, porém, em face do disposto no art. 59-B da CLT, em relação às horas extras irregularmente destinadas à compensação, se não ultrapassada a duração máxima semanal, apenas o adicional de horas extras –, a serem apuradas com base nos controles de jornada de ID. b216d08 e, considerada a habitualidade com que as horas extras foram prestadas, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%, observando-se, para fins de apuração do montante devido, o divisor 180, a contagem minuto a minuto, na forma do art. 58, § 1º da CLT e da Súmula n. 366 do TST, e a base de cálculo na forma da Súmula n. 264 do TST; d) verbas rescisórias consistentes em saldo de salário de março de 2025, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e FGTS (inclusive diferenças que forem apuradas em liquidação de sentença, incidentes também sobre as verbas rescisórias ora deferidas) com multa de 40%; e e) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte-autora. Os demais pedidos foram rejeitados. A reclamada deverá realizar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como informar o recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 32, inciso IV, da Lei n. 8.212/91, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando-os nos autos no prazo legal. A reclamada deverá, ainda anotar/retificar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, fazendo constar a despedida imotivada por iniciativa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados