Processo 0020279-62.2015.5.04.0028
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020279-62.2015.5.04.0028 RECLAMANTE: KELEN DA SILVA FURTADO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66bc99 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução de título judicial, cujo débito atualizado perfaz o montante de R$ 59.849,16 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos). A executada apresentou como garantia do juízo os seguintes valores: depósito judicial: R$ 22.947,30, o qual, na petição de ID 0760ccf alega ser o total incontroverso; Guia DARF: R906,51, totalizando a quantia de R$ 23.853,81. Com base nos valores já garantidos, o saldo remanescente a ser acobertado pela apólice de seguro garantia judicial é de R$ 35.995,35 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos - vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos). Para a aceitação do seguro garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal ou à penhora, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 1, de 16 de outubro de 2019, em seu artigo 3º, inciso II, estabelece que o valor segurado ou afiançado deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado da execução, para fins de juros e correção monetária. Dessa forma, o valor mínimo que deveria ser objeto da apólice de seguro garantia judicial é de R35.995,35 (saldo remanescente) +30% (R$10.798,605), o que totaliza a quantia de R$ 46.793,955. A executada, contudo, apresentou apólice de seguro garantia judicial no valor de R$46.730,10, verificando−se uma diferença de R$ 63,85 (sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Considerando a necessidade de integralidade da garantia do juízo, em estrita observância aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 1/2019, que visa à plena satisfação do crédito exequendo e à segurança da execução, a garantia ofertada revela-se insuficiente. Assim, intime-se a executada, por intermédio de seu advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a garantia do juízo, apresentando nova apólice de seguro garantia judicial ou aditivo à já apresentada, ou ainda, depósito judicial, no valor de R$ 63,85 (sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de não ser considerada garantida a execução, além de não serem conhecidos os embargos à execução opostos, com o prosseguimento dos atos executórios pertinentes. Após, dê-se ciência à parte exequente PORTO ALEGRE/RS, 28 de abril de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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