Processo 0020281-64.2021.5.04.0014

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020281-64.2021.5.04.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020281-64.2021.5.04.0014 RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO ARENA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO ARENA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c870c1 proferida nos autos. ROT 0020281-64.2021.5.04.0014 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO ROBERTO ARENA ANTONIO VICENTE DA FONTOURA MARTINS (RS21328)   RECURSO DE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2025 - Id 6be3590; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id bb4b6bd). Representação processual regular (id 4def2bb). Preparo satisfeito (id 1ad3905; 16305b5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas nº 294 e 308, do TST. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) As prestações postuladas pelo reclamante são de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, em típica lesão continuada. Nesses casos, a prescrição incidente é sempre a parcial, não atingindo o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Não se cogita de ato único do empregador a ensejar a prescrição total do direito de ação prevista na Súmula 294 do TST. Isso porque, conforme bem fundamentou o Juízo de origem, a parcela denominada DCPT/GF possui natureza jurídica de gratificação de função, a qual possui previsão legal (art. 224, § 2º, da CLT), não havendo que se falar em prescrição total. Nesse sentido é o que se depreende da própria contestação do reclamado, veja-se (ID. 4196b14):   (...) A DCPT - criada pelo BRDE - tem por finalidade acrescentar ao salário daqueles empregados exercentes de cargos comissionados o valor que falta para que a gratificação de função alcance o patamar de 55%1 do salário-base. A DCPT tem por finalidade permitir que se atinja o percentual de 55%, percentual que - como dito - está fixado nos sucessivos instrumentos coletivos de trabalho. (...)   Portanto, nada a prover.".   Não admito o recurso de revista no item. Tendo em vista os fundamentos acima referidos, não constato contrariedade à Súmula indicada. Ainda, não há falar em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT. Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tema "2. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DE PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI, MAS EM NORMA COLETIVA". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Entendo que os valores apontados na inicial são meramente indicativos, não servindo de teto para a condenação. Isso porque, ao ingressar com a ação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados