Processo 0020282-06.2025.5.04.0662
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020282-06.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: ANTONIO ROBSON CARVALHO ASSIS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519371a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 25 de maio de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Considerando o acórdão do Id 0060397, designo audiência de instrução POR VIDEOCONFERÊNCIA para 30/07/2026 às 15:00. 1.1. Tendo em vista que o Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, institui o Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgão da Justiça do Trabalho, as partes ficam cientes desde já de que a pauta ora designada será realizada com essa ferramenta, sendo que os meios eletrônicos e de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada parte, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. 2. Partes e procuradores deverão acessar a Sala Virtual da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, inserindo o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapfundo02js ou ID 7965274014 Ele está informado no site do TRT da 4ª Região: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KosjOFazg3zqsqNo09AsiFBliUxQmIUfxcraYxZ5sWw/edit?usp=sharing 3. As partes, se assim desejarem, poderão acessar a Sala Virtual da 2ª Vara do Trabalho no mesmo equipamento do seu advogado, mas de forma a garantir que o seu eventual depoimento pessoal seja sempre tomado de modo isolado. 4. Da mesma forma que nas audiências presenciais, a ausência injustificada da parte importará na declaração de confissão quanto à matéria de fato. 5. Eventuais testemunhas também deverão acessar na Sala Virtual 10 (dez) minutos antes do horário agendado, podendo a parte, por garantia, indicá-las previamente, mediante petição nos autos com a prova do convite, hipótese em que obrigatoriamente também informará o número de telefone da testemunha convidada. 6. Eventuais testemunhas que acessarem a Sala Virtual deverão permanecer no aguardo de chamado para a sala de audiências virtual em ambiente físico de incomunicabilidade com a parte que a arrolou ou com outras testemunhas. 7. Não haverá notificações judiciais prévias de testemunhas. 8. No horário aprazado para a audiência, o(a) secretário(a) fará o pregão virtual das partes e seus procuradores na Sala Virtual, disponibilizando, se for o caso de mudança de sala, na aba chat da ferramenta Zoom o link específico para ingresso na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. 9. Os meios eletrônicos e de informática a serem utilizados são de responsabilidade das partes, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. As partes que requereram a participação de forma virtual arcam com os riscos de falha na conexão ou dificuldade de acesso, devendo providenciar instalações adequadas para tanto. 10. Saliento que é dever do constituinte orientar o seu cliente acerca da utilização do sistema, bem como da habilitação do áudio e do vídeo, a fim de otimizar a realização da audiência por meio virtual. 11. Procedimento idêntico ocorrerá com eventuais testemunhas, que poderão ingressar na Sala de Audiências Virtual da 2ª Vara do Trabalho apenas quando da tomada dos seus…
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