Processo 0020283-34.2025.5.04.0292
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020283-34.2025.5.04.0292 RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS LAJEADENSE LTDA RECORRIDO: DALMIRIONE PEDRO FLORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa1972 proferida nos autos. ROT 0020283-34.2025.5.04.0292 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMERCIAL DE ALIMENTOS LAJEADENSE LTDA SILVIO RENATO CAETANO (RS23760) Recorrido: Advogado(s): DALMIRIONE PEDRO FLORES MARCIA HELENA TERNUS BRESOLIN BORCATO (RS31212) Recorrido: Advogado(s): SUPERMERCADO DIEHL EIRELI JONES BORDIGNON (RS79587) RECURSO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS LAJEADENSE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/10/2025 - Id b185415; recurso apresentado em 13/10/2025 - Id a11d17a). Representação processual regular (id c1f1501). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A recorrente irresigna-se com o acórdão lavrado nos seguintes termos, transcritos nas razões recursais: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim, presumindo-se verdadeira tal declaração, cabendo à parte contrária o ônus de comprovar o contrário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO COMERCIAL DE ALIMENTOS LAJEADENSE LTDA. (,,,) O reclamado afirma que não há como se sustentar a concessão de gratuidade de justiça ao reclamante, na medida em que a declaração de hipossuficiência dá apenas a presunção relativa de miserabilidade, mas esta presunção pode afastada por outros elementos de prova, o que ocorreu no presente feito. Diz que há nos autos a declaração de imposto de renda, somado os rendimentos de policial aposentado com os pró-labores recebidos na empresa em que é sócio. Requer a reforma da sentença para que seja afastada a concessão do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao reclamante e, em consequência disto, revertida a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas. Examino. Segundo o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nenhuma lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tais disposições expressas no citado artigo são entendidas como direitos fundamentais, pilares do direito material do trabalho e das relações entre empregadores e empregados, estabelecendo as regras que se aplicam diariamente até que se consuma a relação. O acesso à justiça, preconizado e garantido em nossa Constituição Federal (art. 5º, XXXV da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito"), não significa apenas poder ajuizar uma ação, mas, sim, obter uma tutela jurisdicional efetiva. Entraves processuais que não apresentam justificativa outra que não reduzir o número de processos a serem apreciados sequer fazem alcançar a verdadeira função social do…
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