Processo 0020283-89.2026.5.04.0812

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020283-89.2026.5.04.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020283-89.2026.5.04.0812 RECLAMANTE: EDISON DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6e996 proferida nos autos. Vistos, etc. Indefiro a tutela de urgência requerida, no tocante à reintegração do reclamante ao emprego, considerando a modalidade da rescisão contratual "por justa causa" ou a suspensão dos efeitos da medida, com a conversão para despedida sem justa causa e liberação de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. De ressaltar que a medida pretendida apresenta risco de irreversibilidade, pelo que necessita de evidências consistentes para sua concessão, demandando dilação probatória plena. Designo audiência inicial e para tentativa de conciliação (e não una), por meio da PLATAFORMA ZOOM, para o dia 14.08.2026 às 14h. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo.  A parte autora deverá informar o(s) telefone(s) e e-mail da parte reclamada, caso possível, a fim de viabilizar a notificação por Oficial de Justiça, se necessário. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar o sala virtual, pelo link a seguir indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varabage02js ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código ID - 870 769 8431. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. As partes deverão comparecer  sob as penas do disposto no art. 844 da CLT (O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato). A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, nos termos do art. 847 da CLT.   Intimem-se, sendo a parte autora por seu(ua) procurador(a). BAGE/RS, 03 de junho de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON DE OLIVEIRA BARBOSA

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