Processo 0020288-53.2026.5.04.0702
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020288-53.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: ANDREIA GUASTAVINO BALDINO RECLAMADO: MZT SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af3e79 proferido nos autos. Vistos, etc. A procuração de Id 8a37ea3 foi assinada de forma física e não consta nos autos documento de identificação oficial com foto da reclamante. Para fins de regularização e para que se possa dar prosseguimento à demanda, concedo o prazo de 15 dias para a reclamante providenciar a juntada de cópia de documento de identificação oficial com foto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Ao analisar a petição inicial, constato a ausência de informação acerca da causa da extinção contratual, se decorrente de pedido de demissão ou de dispensa pela empregadora. Quanto aos pedidos “f – horas extras e reflexos” e "g - Integração dos plantões realizados em domingos e feriados" observo serem ineptos, uma vez que não há na peça exordial a correspondente causa de pedir que narre acerca do trabalho extraordinário, bem como acerca da prestação de serviços em domingos ou feriados. Quanto à fundamentação do pedido “h – adicional de insalubridade” não há sequer menção ao grau a ser reconhecido (mínimo médio ou máximo). Já o item "k - Indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho" noto ser outro pedido sem a devida fundamentação. Quanto ao tópico “5. Do acidente de trabalho” verifico que carece de maior especificidade e suporte probatório mínimo para o regular prosseguimento do feito. O acidente é descrito de forma genérica, não havendo indicações de lesões sofridas nem a necessidade de atendimento médico. Não há nenhum documento médico ou prontuário que corrobore a ocorrência do fato mencionado. Analiso, também, que o valor da causa deve observar a soma dos pedidos relativos ao proveito econômico que a autora pleiteia, não havendo previsão legal quanto à integração dos valores de honorários advocatícios ao valor atribuído à causa. Por fim, analiso que a demanda foi distribuída no sistema “Juízo 100% Digital” do Núcleo de Justiça 4.0, mas não foi informado pela autora seus contatos de linha telefônica celular móvel e/ou endereço eletrônico, conforme previsto na Resolução CNJ nº 345/2020 e Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Desta forma, determino que a reclamante emende a petição inicial, no prazo supra, para: a) Informar se o término do período laboral deu-se em razão de pedido de demissão ou se foi dispensada pela reclamada. b) Apresentar a causa de pedir detalhada para os itens "f", "g" e "k". c) Indicar qual grau pretendido a título de adicional de insalubridade. d) Delimitar de forma clara as consequências do suposto acidente; juntar documentos mínimos que comprovem atendimento médico após o evento narrado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. e) Excluir do somatório o valor dos honorários advocatícios e indicar o valor total da causa para fins de prosseguimento do feito. f) Apresentar as informações referentes aos contatos de linha telefônica celular móvel e/ou endereço eletrônico da reclamante, atentando a procuradora para o correto ajuizamento da demanda. Não apresentadas as informações, deverá a secretaria alterar os registros cadastrais quanto à tramitação do feito no Juízo 100% digital e remeter os autos à Vara do Trabalho designada por nova…
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