Processo 0020288-67.2024.5.04.0332

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020288-67.2024.5.04.0332
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020288-67.2024.5.04.0332 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE JARDIM DA COSTA RECORRIDO: REXNORD BRASIL SISTEMAS DE TRANSMISSAO E MOVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ab1f2 proferida nos autos. ROT 0020288-67.2024.5.04.0332 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. REXNORD BRASIL SISTEMAS DE TRANSMISSAO E MOVIMENTACAO LTDA RENATA RUARO DE MENEGHI MENEGUZZI (RS61106) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO HENRIQUE JARDIM DA COSTA REGIS KONAT VARANI (RS80059)   RECURSO DE: REXNORD BRASIL SISTEMAS DE TRANSMISSAO E MOVIMENTACAO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/10/2025 - Id e4ce282; recurso apresentado em 10/09/2025 - Id b2d37b7). Representação processual regular (id b18655a). Preparo satisfeito (id b7aed9c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Os óleos minerais possuem em sua composição uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, que provocam irritações e inflamações oculares, respiratórias e cutâneas, dentre outros. Seus produtos são absorvidos tanto pela via respiratória como pela via cutânea, encerrando danos ao sistema nervoso, ao aparelho digestivo e aos órgãos formadores do sangue. Entendo que o mero fornecimento de luvas não pode ser considerada como medida suficiente a elidir totalmente os efeitos do contato com os agentes insalubres decorrentes do contato com o óleo mineral, tampouco o uso de creme de proteção, o qual também não se considera totalmente eficaz à elisão dos agentes insalubres em questão, potenciais causadores de doenças dermatológicas, que podem progredir a níveis extremos como o câncer, notadamente pelo fato de que prováveis - pode-se dizer inevitáveis - atritos da mão e do antebraço do trabalhador podem vir a retirar a camada protetora criada pelo creme (camada essa que, ressalte-se, apenas minimiza efeitos do agente insalubre), afora a possibilidade de não ser bem aplicado o EPI por toda a extensão da área exposta. Ainda, não há prova de fornecimento de equipamento de proteção às vias aéreas, pelo que, considerando a absorção destes agentes nocivos também pela via respiratória (e cutânea em outras partes do corpo além das mãos) que não são suficientes os EPIs utilizados no presente caso, permanecendo o trabalhador vulnerável à exposição do agente insalubre, sendo inaplicável, portanto, a súmula 80 do TST. Para a configuração da insalubridade pela exposição a agentes químicos sem limite de tolerância, basta que o contato do trabalhador seja habitual ou intermitente - tal qual evidenciado no caso - e que tal atividade seja realizada sem a adequada proteção do empregado, que envolve não apenas a proteção cutânea, mas também das vias respiratórias, o que não foi demonstrado na espécie. Diante disso, e salientado-se que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, entendo ser devidas diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio recebido, para o grau máximo reconhecido, conforme o disposto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria…

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