Processo 0020288-91.2026.5.04.0851

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020288-91.2026.5.04.0851
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Livramento
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020288-91.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: VANER GERMAN DO SANTOS SILVEIRA RECLAMADO: MARLON MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62330ed proferido nos autos. Vistos em gabinete.   1. Recebimento e tutela de urgência. Recebo a petição inicial e defiro a tramitação do feito pelo RITO SUMARÍSSIMO. A tutela provisória baseada em urgência foi requerida na peça de ingresso. Postula, a parte autora, a anotação provisória em sua Carteira de Trabalho, a entrega das guias rescisórias, dentre outros pedidos próprios de uma rescisão trabalhista. Alega que embora presentes os requisitos da relação de emprego, os reclamados não anotaram sua Carteira. Ante as garantias asseguradas nos incisos LIV e LV do art. 5ºda CF, a concessão da tutela de urgência, sem a asseguração do contraditório, nos moldes previstos no inciso I do parágrafo único do art. 9 do CPC/XV, somente pode ocorrer em caráter de exceção, nos casos em que haja risco concreto de que o réu, após citado, possa adotar qualquer medida capaz de frustrar o resultado útil do processo. Não sendo essa a hipótese destes autos, POSTERGO a análise do requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para  após o contraditório. 2. Processamento. Considerando o princípio da celeridade processual, e, objetivando o cumprimento da Meta no 2 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente autorizado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, deixo de designar audiência inicial e DETERMINO: a) a citação da parte RÉ (via e-carta, com AR e, quando necessário ou cogente, respectivamente, através de oficial de justiça e Domicílio Eletrônico) para: a.1) em 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, apresentar sua defesa e documentos que acompanham no Sistema PJe, sob pena de revelia, e contestar, querendo, o pedido de tutela de urgência, sendo seu silêncio interpretado como aquiescência com as alegações da autora. a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, sob pena de preclusão, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail, o telefone, ou o endereço completo do destinatário (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento); a.4) esclarecer se tem interesse na produção de outras provas, especificando as questões de fato controvertidas que serão objeto de elucidação por meio daquelas, bem como, os meios de prova de que pretende se valer para este efeito. A ré fica desde já ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse, e, nesse caso, haverá o encerramento da fase de instrução, independentemente de designação de sessão de audiência para essa finalidade. a.5) diante do requerimento deduzido na petição inicial, no sentido de que seja adotado o “Juízo 100% Digital”, previsto na Resolução do CNJ nº 345, de 09/10/2020, a reclamada, no mesmo prazo para apresentação da contestação, deverá manifestar-se sobre a concordância com a opção do autor pelo Juízo 100% digital, sendo que seu silêncio será interpretado como aquiescência com a referida tramitação.  Observo  que nesta Unidade Judiciária todas as intimações são realizadas pelo sistema E Carta, por Oficial de Justiça ou pelo  DEJT, inclusive nos processos que tramitam pelo Juízo 100% digital. a.6) Fica a ré ciente de que o prazo para apresentar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados